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Caso no RS teve decisão favorável
especial para a Folha
Caso semelhante ao de Isabel e
Ana aconteceu no Rio Grande do
Sul, com vitória judicial em primeira instância.
Dois homens que viviam juntos
havia sete anos e eram portadores
do vírus da Aids entraram na Justiça pleiteando a inclusão de um
deles no plano de saúde do outro,
na condição de dependente.
A empresa alegava que, por se
tratar de duas pessoas do mesmo
sexo, não se poderia considerar
uma união estável, o que impedia
a inclusão no plano de saúde.
Mas o juiz Roger Raupp Rios, da
10ª Vara da Justiça Federal em
Porto Alegre, não aceitou tal argumentação. Condenou o plano de
saúde, alegando que a Constituição assegura a igualdade e proíbe
discriminação sexual.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou
a partilha de bens após a morte de
um dos parceiros num casamento
informal entre homossexuais.
O STJ não analisou a validade jurídica desse tipo de união, mas decidiu que o apartamento adquirido pelos dois -o sobrevivente
comprovou que contribuiu para a
compra- seria dividido. Metade
para a família do morto, metade
para o companheiro sobrevivente.
"Provavelmente, o STJ considerou a união homossexual como
uma sociedade de fato e determinou a divisão dos bens na proporção da participação de cada um na
compra. Essa mesma postura era
adotada antes do reconhecimento
da união estável", analisa o advogado Ricardo Penteado.
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