São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 1998

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Caso no RS teve decisão favorável

especial para a Folha

Caso semelhante ao de Isabel e Ana aconteceu no Rio Grande do Sul, com vitória judicial em primeira instância.
Dois homens que viviam juntos havia sete anos e eram portadores do vírus da Aids entraram na Justiça pleiteando a inclusão de um deles no plano de saúde do outro, na condição de dependente.
A empresa alegava que, por se tratar de duas pessoas do mesmo sexo, não se poderia considerar uma união estável, o que impedia a inclusão no plano de saúde.
Mas o juiz Roger Raupp Rios, da 10ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre, não aceitou tal argumentação. Condenou o plano de saúde, alegando que a Constituição assegura a igualdade e proíbe discriminação sexual.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a partilha de bens após a morte de um dos parceiros num casamento informal entre homossexuais.
O STJ não analisou a validade jurídica desse tipo de união, mas decidiu que o apartamento adquirido pelos dois -o sobrevivente comprovou que contribuiu para a compra- seria dividido. Metade para a família do morto, metade para o companheiro sobrevivente.
"Provavelmente, o STJ considerou a união homossexual como uma sociedade de fato e determinou a divisão dos bens na proporção da participação de cada um na compra. Essa mesma postura era adotada antes do reconhecimento da união estável", analisa o advogado Ricardo Penteado.



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