São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 1998

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Comissão responde a críticas

da Sucursal de Brasília

O presidente da comissão que estuda a modernização do Código Penal, Vicente Cernicchiaro, rebateu ontem críticas de que a redução das penas para os casos de sequestro, propostas pela comissão, incentivarão a sua prática.
"A intenção da comissão ao propor a readequação das penas não foi a de reduzi-las pura e simplesmente. Primeiro, era preciso organizá-las hierarquicamente dentro do código. Depois, é preciso que se organize a legislação brasileira dentro das regras internacionais e de direitos humanos", afirmou.
Segundo o presidente da comissão, que também é ministro do STJ, havia uma clara distorção na lei 8.072/90, que ampliou as penas para os casos de sequestro.
Segundo a tese da comissão especial, o crime mais grave que se pode cometer é matar. Pelo Código Penal em vigor (de 1940), a pena para o crime de homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão.
No caso do chamado "sequestro simples", cuja duração é menor que 24 horas, a vítima não é menor de 18 anos e o o crime não foi cometido por bando ou quadrilha, a pena atual é de 8 a 15 anos. Se o sequestro se enquadra em qualquer das exceções anteriores, a pena é de 12 a 20 anos de prisão.
"Nesse caso, se vê claramente que há uma distorção. Sequestrar alguém é grave, é hediondo, mas não é mais grave que matar."
A comissão sugeriu que as penas para o "sequestro simples" sejam entre 6 e 12 anos e, com as exceções, de 8 a 14 anos. (WF)


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