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Comissão responde a críticas
da Sucursal de Brasília
O presidente da comissão que
estuda a modernização do Código
Penal, Vicente Cernicchiaro, rebateu ontem críticas de que a redução das penas para os casos de sequestro, propostas pela comissão,
incentivarão a sua prática.
"A intenção da comissão ao propor a readequação das penas não
foi a de reduzi-las pura e simplesmente. Primeiro, era preciso organizá-las hierarquicamente dentro
do código. Depois, é preciso que se
organize a legislação brasileira
dentro das regras internacionais e
de direitos humanos", afirmou.
Segundo o presidente da comissão, que também é ministro do
STJ, havia uma clara distorção na
lei 8.072/90, que ampliou as penas
para os casos de sequestro.
Segundo a tese da comissão especial, o crime mais grave que se
pode cometer é matar. Pelo Código Penal em vigor (de 1940), a pena para o crime de homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão.
No caso do chamado "sequestro
simples", cuja duração é menor
que 24 horas, a vítima não é menor de 18 anos e o o crime não foi
cometido por bando ou quadrilha,
a pena atual é de 8 a 15 anos. Se o
sequestro se enquadra em qualquer das exceções anteriores, a pena é de 12 a 20 anos de prisão.
"Nesse caso, se vê claramente
que há uma distorção. Sequestrar
alguém é grave, é hediondo, mas
não é mais grave que matar."
A comissão sugeriu que as penas
para o "sequestro simples" sejam
entre 6 e 12 anos e, com as exceções, de 8 a 14 anos.
(WF)
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