São Paulo, domingo, 28 de julho de 2002

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OUTRO LADO

Juiz afirmou que se baseava em norma do TJ

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz-corregedor dos presídios de São Paulo, Octávio Augusto Machado de Barros Filho, disse ter suspendido a operação da Polícia Militar tão logo descobriu que as ações ""eram executadas à margem do Estado de Direito".
""Lamento não ter acabado com isso antes. Faltou-me percepção, e ninguém me avisou do que estava ocorrendo", afirmou o magistrado.
Barros Filho disse que autorizava a saída dos presos, baseado em uma norma do Tribunal de Justiça, especificamente para que o Gradi realizasse diligências. Não existe lei regulamentando o assunto no país.
Pelo menos seis pedidos desse tipo são feitos por mês apenas na capital. Mas a regra era retirá-los, em geral, para depoimentos e reconhecimentos.
""A função do juiz é autorizar e transferir a responsabilidade, porque não é policial para avaliar. O ônus dos excessos quem vai responder é o policial", afirmou o corregedor, ao falar que não tinha como fiscalizar a ação dos policiais depois que eles retiravam os presos.
Segundo o juiz, o problema da história era o sigilo que envolvia as operações. Ele afirmou ter recebido, em telefonemas do Gradi, relatórios verbais do que se passava nas ruas.
""Comecei a desconfiar quando os presos começaram a não querer voltar mais", afirmou.
O juiz determinou a abertura de uma sindicância no início de abril, após ser informado da suposta agressão de PMs do Gradi contra dois detentos.
Também enviou o caso para a Corregedoria da PM.
O juiz-corregedor não revela quantas autorizações para saída de presos deu ao Gradi.


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