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Lei exige um
preso por cela
free-lance para a Folha
As celas destinadas às presas devem ser ocupadas por uma só pessoa, as detentas grávidas têm direito a estabelecimentos especiais
e o atendimento médico precisa
ser diário.
Essas são algumas regras do Código Internacional dos Direitos do
Preso Comum -convenção aprovada pela ONU (Organização das
Nações Unidas) em 1955 e incluída
no artigo 143 da Constituição do
Estado de São Paulo- que, segundo o estudo do Grupo Cidadania nos Presídios, estão sendo desrespeitadas.
De acordo com a pesquisa, varia
de quatro a cinco o número de
presas que dividem cada cela.
Além de exigir a presença diária
de um médico, o código determina que a presa seja examinada assim que entrar no estabelecimento, mantendo o tratamento realizado anteriormente.
Mais da metade das detentas
afirmam que não foram submetidas a nenhuma forma de avaliação
médica. Cerca de 25% das entrevistadas dizem ter contraído
doenças como tuberculose, pneumonia, alergia e gastrite.
Um "atendimento odontológico qualificado" também é previsto nas regras da ONU.
Contudo, 41,5% das detentas
afirmam que seus problemas dentários foram resolvidos com a extração do dente e que são raros os
casos em que a paciente recebe outro tratamento.
Das 20 presas grávidas, nove não
contam com o acompanhamento
pré-natal ou com os locais especiais, como exigido pelo código
dos direitos dos presos.
(ASS)
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