São Paulo, terça, 28 de julho de 1998

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Lei exige um preso por cela

free-lance para a Folha

As celas destinadas às presas devem ser ocupadas por uma só pessoa, as detentas grávidas têm direito a estabelecimentos especiais e o atendimento médico precisa ser diário.
Essas são algumas regras do Código Internacional dos Direitos do Preso Comum -convenção aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1955 e incluída no artigo 143 da Constituição do Estado de São Paulo- que, segundo o estudo do Grupo Cidadania nos Presídios, estão sendo desrespeitadas.
De acordo com a pesquisa, varia de quatro a cinco o número de presas que dividem cada cela.
Além de exigir a presença diária de um médico, o código determina que a presa seja examinada assim que entrar no estabelecimento, mantendo o tratamento realizado anteriormente.
Mais da metade das detentas afirmam que não foram submetidas a nenhuma forma de avaliação médica. Cerca de 25% das entrevistadas dizem ter contraído doenças como tuberculose, pneumonia, alergia e gastrite.
Um "atendimento odontológico qualificado" também é previsto nas regras da ONU.
Contudo, 41,5% das detentas afirmam que seus problemas dentários foram resolvidos com a extração do dente e que são raros os casos em que a paciente recebe outro tratamento.
Das 20 presas grávidas, nove não contam com o acompanhamento pré-natal ou com os locais especiais, como exigido pelo código dos direitos dos presos.
(ASS)



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