São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SAÚDE
Superior Tribunal de Justiça mantém decisão que permite prosseguimento do processo contra fabricante de cigarro
Ação movida contra Philip Morris por fumante é mantida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que permite o prosseguimento da ação movida pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) contra a indústria do tabaco. O processo tramita na 19ª Vara Cível de São Paulo.
A ação civil coletiva movida pela entidade pede a garantia de indenização por danos materiais e morais a fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo.
Em maio, o STJ já havia rejeitado os argumentos das empresas para interromper a tramitação do processo em primeira instância.
Dessa vez, os ministros da Quarta Turma rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Philip Morris no recurso.
Nos embargos, os advogados da empresa consideraram que os ministros da Quarta Turma do STJ se omitiram ao não considerar as consequências da portaria nº 695, de junho de 99, editada pelo Ministério da Saúde.
A portaria impôs aos fabricantes de cigarros novas advertências na comercialização do produto, entre elas a de que a nicotina causa dependência.
A Philip Morris argumentou que, com a portaria, houve perda de objeto de parte da ação.
Outro argumento da empresa era que, durante o julgamento do recurso especial (em maio), teria ocorrido uma contradição na análise da legitimidade da Associação de Defesa da Saúde do Fumante para propor a ação na primeira instância paulista.
Para a empresa, o STJ teria apreciado o tema sob o ângulo constitucional, examinando uma questão que não foi levantada pela Philip Morris e cujo exame estaria restrito ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Os argumentos foram refutados pelo relator do recurso, ministro César Rocha, e pelos outros integrantes da Quarta Turma.
Para o relator, não há contradição. Quanto ao argumento usado em relação à portaria, o relator disse que a medida editada pelo Ministério da Saúde não afeta o caso porque "continua sendo necessária a prova de que a nicotina causa dependência".
A Philip Morris informou que a decisão do STJ vai dar prosseguimento à ação na primeira instância e não traz alteração para a empresa.
Luiz Mônaco, advogado da Adesf, associação que reúne os fumantes, disse que uma decisão em primeira instância deverá sair em 2001. "Os fabricantes vão recorrer, mas, juridicamente, vão ter pouco a fazer nesse processo."


Texto Anterior: Acidente: Barco foi notificado por excesso de peso
Próximo Texto: Hospital do Câncer faz campanha nacional para desmistificar doença
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.