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SAÚDE
Superior Tribunal de Justiça mantém decisão que permite prosseguimento do processo contra fabricante de cigarro
Ação movida contra Philip Morris por fumante é mantida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve
a decisão que permite o prosseguimento da ação movida pela
Associação de Defesa da Saúde do
Fumante (Adesf) contra a indústria do tabaco. O processo tramita
na 19ª Vara Cível de São Paulo.
A ação civil coletiva movida pela
entidade pede a garantia de indenização por danos materiais e
morais a fumantes e ex-fumantes
do Estado de São Paulo.
Em maio, o STJ já havia rejeitado os argumentos das empresas
para interromper a tramitação do
processo em primeira instância.
Dessa vez, os ministros da
Quarta Turma rejeitaram, por
unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Philip
Morris no recurso.
Nos embargos, os advogados da
empresa consideraram que os ministros da Quarta Turma do STJ
se omitiram ao não considerar as
consequências da portaria nº 695,
de junho de 99, editada pelo Ministério da Saúde.
A portaria impôs aos fabricantes de cigarros novas advertências
na comercialização do produto,
entre elas a de que a nicotina causa dependência.
A Philip Morris argumentou
que, com a portaria, houve perda
de objeto de parte da ação.
Outro argumento da empresa
era que, durante o julgamento do
recurso especial (em maio), teria
ocorrido uma contradição na
análise da legitimidade da Associação de Defesa da Saúde do Fumante para propor a ação na primeira instância paulista.
Para a empresa, o STJ teria apreciado o tema sob o ângulo constitucional, examinando uma questão que não foi levantada pela
Philip Morris e cujo exame estaria
restrito ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Os argumentos foram refutados
pelo relator do recurso, ministro
César Rocha, e pelos outros integrantes da Quarta Turma.
Para o relator, não há contradição. Quanto ao argumento usado
em relação à portaria, o relator
disse que a medida editada pelo
Ministério da Saúde não afeta o
caso porque "continua sendo necessária a prova de que a nicotina
causa dependência".
A Philip Morris informou que a
decisão do STJ vai dar prosseguimento à ação na primeira instância e não traz alteração para a empresa.
Luiz Mônaco, advogado da
Adesf, associação que reúne os fumantes, disse que uma decisão
em primeira instância deverá sair
em 2001. "Os fabricantes vão recorrer, mas, juridicamente, vão
ter pouco a fazer nesse processo."
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