São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 2002

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RADAR

Prefeitura não conseguiu derrubar na Justiça resolução que proibiu pagamento para empresas por produtividade

Multas continuam sem validade em SP

DO "AGORA"

Por decisão da Justiça Federal, as multas por radar continuam sem validade em São Paulo. A juíza Louise Vilela Leite Filgueiras, da 8ª Vara da Justiça Federal, não acatou pedido da prefeitura de anulação do artigo 19º da resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O artigo determina que os contratos da administração com as empresas que operam os equipamentos devem prever o pagamento de um valor fixo, e não por produtividade -quando a empresa é remunerada pela quantidade de multas.
Desde que a resolução foi publicada, no dia 16 de outubro, as prefeituras tentam manter os contratos por produtividade. Em São Paulo, a Consladel e a Engebrás (que trabalham para a prefeitura) conseguiram liminar no último dia 13 em garantia da manutenção dos contratos. Porém, no dia 22, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou nova portaria -dessa vez determinando que as prefeituras que não modificaram seus contratos não terão as multas lançadas no sistema de cobrança do Detran.

Funcionando
O diretor do Departamento de Sistema Viário, Daniel Cândido, disse que, mesmo que a prefeitura não receba pelas multas, vai manter os 40 radares fixos ligados.
Os 20 radares móveis foram tirados de circulação na segunda-feira, porque o contrato emergencial com a Consladel venceu. Cândido, porém, disse que os contratos deverão ser renovados.
De acordo com o Ministério da Justiça, as multas não poderão ser lançadas pelo Detran até a revisão dos contratos.
O advogado Luiz Flávio D'Urso disse que dificilmente os motoristas receberão a multa por radares em casa, porque não serão incluídas no sistema. Caso recebam, devem primeiro verificar se as respectivas prefeituras mantêm contratos por produtividade e, nesse caso, apresentar recurso.
Em outro pedido à Justiça, a prefeitura conseguiu anular os efeitos do artigo 4º da resolução 141 do Contran. A administração, quando colocar novamente os radares móveis em operação, não precisará seguir a exigência do Contran em manter um agente de trânsito, os chamados marronzinhos, tomando conta do equipamento para a multa ter validade.
No despacho, a juíza afirmou que não há razões para exigir a permanência de uma autoridade ao lado de um equipamento que funciona automaticamente.
O Ministério da Justiça informou que irá estudar se vai contestar a decisão judicial.
(ANDREA CATÃO)


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