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RADAR
Prefeitura não conseguiu derrubar na Justiça resolução que proibiu pagamento para empresas por produtividade
Multas continuam sem validade em SP
DO "AGORA"
Por decisão da Justiça Federal,
as multas por radar continuam
sem validade em São Paulo. A juíza Louise Vilela Leite Filgueiras,
da 8ª Vara da Justiça Federal, não
acatou pedido da prefeitura de
anulação do artigo 19º da resolução 141 do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito). O artigo
determina que os contratos da administração com as empresas que
operam os equipamentos devem
prever o pagamento de um valor
fixo, e não por produtividade
-quando a empresa é remunerada pela quantidade de multas.
Desde que a resolução foi publicada, no dia 16 de outubro, as prefeituras tentam manter os contratos por produtividade. Em São
Paulo, a Consladel e a Engebrás
(que trabalham para a prefeitura)
conseguiram liminar no último
dia 13 em garantia da manutenção dos contratos. Porém, no dia
22, o Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) publicou
nova portaria -dessa vez determinando que as prefeituras que
não modificaram seus contratos
não terão as multas lançadas no
sistema de cobrança do Detran.
Funcionando
O diretor do Departamento de
Sistema Viário, Daniel Cândido,
disse que, mesmo que a prefeitura
não receba pelas multas, vai manter os 40 radares fixos ligados.
Os 20 radares móveis foram tirados de circulação na segunda-feira, porque o contrato emergencial com a Consladel venceu. Cândido, porém, disse que os contratos deverão ser renovados.
De acordo com o Ministério da
Justiça, as multas não poderão ser
lançadas pelo Detran até a revisão
dos contratos.
O advogado Luiz Flávio D'Urso
disse que dificilmente os motoristas receberão a multa por radares
em casa, porque não serão incluídas no sistema. Caso recebam, devem primeiro verificar se as respectivas prefeituras mantêm contratos por produtividade e, nesse
caso, apresentar recurso.
Em outro pedido à Justiça, a
prefeitura conseguiu anular os
efeitos do artigo 4º da resolução
141 do Contran. A administração,
quando colocar novamente os radares móveis em operação, não
precisará seguir a exigência do
Contran em manter um agente de
trânsito, os chamados marronzinhos, tomando conta do equipamento para a multa ter validade.
No despacho, a juíza afirmou
que não há razões para exigir a
permanência de uma autoridade
ao lado de um equipamento que
funciona automaticamente.
O Ministério da Justiça informou que irá estudar se vai contestar a decisão judicial.
(ANDREA CATÃO)
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