São Paulo, Domingo, 30 de Maio de 1999
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Tribunal alertou sobre limite

da Reportagem Local

Em 19 de maio de 97, o próprio TCM alertou a prefeitura que, mantido o ritmo dos gastos com limpeza pública, os contratos firmados em 95 não alcançariam os prazos de duração inicialmente previstos -novembro deste ano-, ainda que aditados em seu limite máximo de 25%.
Na melhor das hipóteses levantadas pelo tribunal naquela época, considerando que fossem mantidas apenas coleta e varrição, a prefeitura já teria gasto tudo o que podia em setembro de 99.
Nessa hipótese, segundo o TCM, teriam que ser suspensos todos os demais serviços, incluindo varrição e lavagem de feiras, limpeza de favelas e remoção de entulho.
A previsão do TCM considerou como valor inicial dos contratos o que foi definido por seus primeiros aditamentos. Eles foram feitos entre 30 e 60 dias após a assinatura dos contratos e elevaram seus preços em cerca de 38%.
A prefeitura e as empresas afirmam que, como a licitação era de 93 e os contratos só foram assinados em 95, os preços estavam defasados e foram atualizados.
Os advogados consultados pela Folha não descartam essa possibilidade, mas afirmam que as vencedoras da licitação deveriam ter apresentado suas novas planilhas antes da assinatura dos acordos de prestação de serviços.
De qualquer forma, ainda que sejam considerados como valor inicial os preços de 95, os acréscimos ultrapassaram o teto de 25%. (SC)


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