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Tribunal alertou sobre limite
da Reportagem Local
Em 19 de maio de 97, o próprio
TCM alertou a prefeitura que,
mantido o ritmo dos gastos com
limpeza pública, os contratos firmados em 95 não alcançariam os
prazos de duração inicialmente
previstos -novembro deste
ano-, ainda que aditados em seu
limite máximo de 25%.
Na melhor das hipóteses levantadas pelo tribunal naquela época,
considerando que fossem mantidas apenas coleta e varrição, a prefeitura já teria gasto tudo o que podia em setembro de 99.
Nessa hipótese, segundo o TCM,
teriam que ser suspensos todos os
demais serviços, incluindo varrição e lavagem de feiras, limpeza de
favelas e remoção de entulho.
A previsão do TCM considerou
como valor inicial dos contratos o
que foi definido por seus primeiros aditamentos. Eles foram feitos
entre 30 e 60 dias após a assinatura
dos contratos e elevaram seus preços em cerca de 38%.
A prefeitura e as empresas afirmam que, como a licitação era de
93 e os contratos só foram assinados em 95, os preços estavam defasados e foram atualizados.
Os advogados consultados pela
Folha não descartam essa possibilidade, mas afirmam que as vencedoras da licitação deveriam ter
apresentado suas novas planilhas
antes da assinatura dos acordos de
prestação de serviços.
De qualquer forma, ainda que
sejam considerados como valor
inicial os preços de 95, os acréscimos ultrapassaram o teto de
25%.
(SC)
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