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TCM autorizou, diz prefeitura
da Reportagem Local
A Prefeitura de São Paulo rebate
a acusação de que gastou irregularmente R$ 598,7 milhões com os
serviços de limpeza pública exibindo um acórdão do TCM.
No acórdão, os conselheiros afirmam que a lei municipal 10.544/88
prevalece sobre a lei de licitações e,
então, são legais os acréscimos superiores a 25% do valor dos contratos anteriormente firmados.
O argumento contradiz parecer
do próprio tribunal datado de 14
dias depois (leia texto ao lado).
Para os advogados consultados
pela Folha, o TCM cometeu uma
incorreção jurídica.
"A lei de licitações é clara e geral", diz Celso Bastos. "Não existe a
hipóteses dessa sobreposição."
Segundo o vice-prefeito Régis de
Oliveira, o raciocínio da prefeitura
estaria certo se considerado apenas o artigo 24 da Constituição.
"Esse artigo diz que a União legisla sobre normas gerais do direito administrativo e financeiro, e
que cabe aos Estados e Municípios
fazerem as normas específicas."
Ocorre, porém, segundo Oliveira, que o inciso 21 do artigo 37 da
Constituição imputa a todas as esferas administrativas a obrigação
de patrocinar licitações garantindo a igualdade de condições a todo
os concorrentes e mantendo as
normas iniciais da proposta.
"Isso significa que não pode haver nenhuma surpresa depois da
licitação", afirma o vice-prefeito.
"Então, na melhor das hipóteses, a
possibilidade de reajustes superiores a 25% deveria estar prevista no
edital, o que não ocorre."
(SC)
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