São Paulo, Domingo, 30 de Maio de 1999
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TCM autorizou, diz prefeitura

da Reportagem Local

A Prefeitura de São Paulo rebate a acusação de que gastou irregularmente R$ 598,7 milhões com os serviços de limpeza pública exibindo um acórdão do TCM.
No acórdão, os conselheiros afirmam que a lei municipal 10.544/88 prevalece sobre a lei de licitações e, então, são legais os acréscimos superiores a 25% do valor dos contratos anteriormente firmados.
O argumento contradiz parecer do próprio tribunal datado de 14 dias depois (leia texto ao lado).
Para os advogados consultados pela Folha, o TCM cometeu uma incorreção jurídica.
"A lei de licitações é clara e geral", diz Celso Bastos. "Não existe a hipóteses dessa sobreposição."
Segundo o vice-prefeito Régis de Oliveira, o raciocínio da prefeitura estaria certo se considerado apenas o artigo 24 da Constituição.
"Esse artigo diz que a União legisla sobre normas gerais do direito administrativo e financeiro, e que cabe aos Estados e Municípios fazerem as normas específicas."
Ocorre, porém, segundo Oliveira, que o inciso 21 do artigo 37 da Constituição imputa a todas as esferas administrativas a obrigação de patrocinar licitações garantindo a igualdade de condições a todo os concorrentes e mantendo as normas iniciais da proposta.
"Isso significa que não pode haver nenhuma surpresa depois da licitação", afirma o vice-prefeito. "Então, na melhor das hipóteses, a possibilidade de reajustes superiores a 25% deveria estar prevista no edital, o que não ocorre." (SC)


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