São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 2005

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Para União, acordo protege novo cliente

DA REPORTAGEM LOCAL

Na contramão do que pensam alguns dos principais órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Justiça defende o acordo feito pelo governo com as seguradoras Bradesco e SulAmérica.
O acerto entre o governo e as empresas resultou em aumentos de até 26% para planos antigos, mais do que o dobro dos 11,69% autorizados para planos novos -assinados a partir de 1999, quando já vigorava a lei que regulamentou o setor.
Para o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, o acordo protege consumidores novos, de menor poder aquisitivo, que querem participar da saúde suplementar.
"É preciso proteger os antigos sem que o novo pague", afirmou o secretário à Folha.
Goldberg explica: os planos antigos reajustados agora, diz, têm como clientes, na maioria, pessoas de maior poder aquisitivo, com planos muito custosos e que já não existem no mercado -dão direito a escolher médicos e hospitais de ponta, por exemplo.
Na opinião do ministério, essas pessoas precisam pagar mais para reequilibrar as antigas carteiras de clientes individuais. E evitar que a empresa aumente os planos individuais novos à venda, cobiçados por consumidores menos favorecidos, para compensar a impossibilidade de reajuste dos antigos.
Segundo ele, o acerto, em resumo, é uma medida para tentar "reverter a tendência de extinção do plano individual", já consolidada em alguns Estados, como a Bahia. "De longe, é o melhor acordo, mas não é solução definitiva."
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério também assinou o acordo feito com as operadoras de planos, ao lado da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No ano passado, quando não havia acordo, as empresas fizeram reajustes de até 85%, destacou Goldberg, muito acima, portanto, do índice permitido agora.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, em 2004, no entanto, o próprio DPDC criticava os parâmetros utilizados no aumento deste ano, baseado na variação dos custos médico-hospitalares. Dizia, por exemplo, que qualquer despesa poderia ser considerada custo médico. (FL)


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