São Paulo, domingo, 30 de agosto de 1998

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Lei autoriza leite cru em um caso

da Reportagem Local

A legislação brasileira autoriza o comércio de leite cru em apenas um caso: nos lugares que não recebem o produto beneficiado.
Mesmo assim, a distribuição só pode ocorrer se a bebida vier de currais higiênicos e de vacas sadias, sujeitas periodicamente à avaliação veterinária do governo.
Exige-se, também, que seja vendida, engarrafada e até três horas depois da ordenha.
"Na prática, o comércio se mostra sempre irregular porque, onde a lei o permitiria, há tanta pobreza que dificilmente se respeitam aquelas precondições", diz Danilo Casotti, responsável pelo serviço de inspeção do leite no Ministério da Agricultura.
A fiscalização sobre a compra e venda de laticínios cabe às secretarias municipais de Saúde (normalmente por meio da Vigilância Sanitária), quando o comércio se dá dentro de uma mesma cidade.
As secretarias estaduais de Agricultura vigiam o comércio entre municípios. E o Ministério da Agricultura controla o entre Estados.
As penas para os infratores prevêem apreensão e destruição das mercadorias clandestinas, multas de até 25.000 Ufirs (R$ 24.027,50) e prisão (de dois a cinco anos).
Baseiam-se em pelo menos três leis: a 7.889, a 8.137 e o Código de Defesa do Consumidor.



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