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Lei autoriza leite cru em um caso
da Reportagem Local
A legislação brasileira autoriza o
comércio de leite cru em apenas
um caso: nos lugares que não recebem o produto beneficiado.
Mesmo assim, a distribuição só
pode ocorrer se a bebida vier de
currais higiênicos e de vacas sadias, sujeitas periodicamente à
avaliação veterinária do governo.
Exige-se, também, que seja vendida, engarrafada e até três horas
depois da ordenha.
"Na prática, o comércio se mostra sempre irregular porque, onde
a lei o permitiria, há tanta pobreza
que dificilmente se respeitam
aquelas precondições", diz Danilo Casotti, responsável pelo serviço de inspeção do leite no Ministério da Agricultura.
A fiscalização sobre a compra e
venda de laticínios cabe às secretarias municipais de Saúde (normalmente por meio da Vigilância Sanitária), quando o comércio se dá
dentro de uma mesma cidade.
As secretarias estaduais de Agricultura vigiam o comércio entre
municípios. E o Ministério da
Agricultura controla o entre Estados.
As penas para os infratores prevêem apreensão e destruição das
mercadorias clandestinas, multas
de até 25.000 Ufirs (R$ 24.027,50)
e prisão (de dois a cinco anos).
Baseiam-se em pelo menos três
leis: a 7.889, a 8.137 e o Código de
Defesa do Consumidor.
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