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Comprador teve que pagar IPVA atrasado
LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Reportagem Local
A suspensão temporária do pagamento de IPVA de 96 de um
Fiat Tempra foi o início dos problemas do aposentado E.R., 45.
Há dois anos com o carro, ele tenta até hoje receber R$ 973,34, que
é o valor do IPVA pendente acrescido de juros.
O débito de IPVA não constou
no sistema do Detran quando R.
comprou e transferiu o veículo
para seu nome, em agosto de 97.
Nesse período, a cobrança estava
suspensa. Ela só apareceu no sistema quando o aposentado, que
ganha cerca de R$ 2.000 por mês,
licenciou o carro em agosto de 98.
Esse tipo de suspensão temporária de IPVA e de multas é alvo
de investigação do Ministério Público. Funcionários do Detran
confirmaram que, em troca de
propina, suspendiam temporariamente as taxas.
Desta maneira, o proprietário
do veículo conseguia vender ou licenciar o carro, sem pagar multa
ou o IPVA pendente.
"Descobri que eu fui uma vítima da terrível máfia do Detran e,
como sempre, a corda arrebenta
para o lado do mais fraco", disse
R., que acabou arcando com os
ônus do imposto atrasado.
Por meio de documentos, R.
conseguiu provar que, em 97,
quando fez o licenciamento e a
transferência do veículo, não
constava nenhum débito.
"Tive a surpresa em 98, quando
fui licenciar novamente meu carro. Fiquei assustado com o valor
porque eu estava sem dinheiro.
Recorri a um despachante que me
disse que, se eu não pagasse, ficaria com o carro irregular", disse.
Para pagar o IPVA atrasado, R.
recorreu ao pai e a amigos que
emprestaram o dinheiro.
"Entrei em desespero, porque
sabia que tinha caído em um golpe", afirmou.
Na Receita Federal, R. descobriu que o proprietário anterior,
Henrique da Silva, havia pago
apenas 10,7% do valor da multa,
ou seja, pagou apenas R$ 68,20
(10,7%) de R$ 636,17.
Esse pagamento parcial foi suficiente para suspender o débito
em agosto de 97, quando foi licenciado o carro.
O aposentado entrou na Justiça
e, em setembro deste ano, ganhou
o processo, mas ainda não foi ressarcido.
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