São Paulo, Terça-feira, 30 de Novembro de 1999


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TIROS NO CINEMA
Estudante se cala em depoimento; teste determinará se ele pode cumprir pena em presídio ou manicômio
Juiz manda Meira fazer exame de sanidade

Matuiti Mayezo/Folha Imagem
O estudante Mateus da Costa Meira (à esq.) deixa a delegacia


JOÃO CARLOS SILVA
ALENCAR IZIDORO
da Reportagem Local

O juiz-presidente do Tribunal do Júri, José Ruy Borges Pereira, determinou ontem que o estudante Mateus da Costa Meira, 24, seja submetido a um exame de sanidade mental.
O exame irá apontar se o estudante é ou não portador de doença mental e se ele pode ser responsabilizado por ter disparado contra a platéia da sala cinco do cinema do MorumbiShopping (zona sudoeste de SP).
No atentado, três pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas. Desde a noite do crime, no último dia 3, Meira está preso.
Denunciado por matar 3 pessoas e por tentativa de homicídio contra outras 36 -uma tese da acusação por haver 66 pessoas no cinema e pelo fato de o estudante ter disparado 39 tiros contra a platéia-, Meira responde a processo na Justiça.
Em sua decisão de ontem, o juiz deu prazo de 30 dias para que o exame fique pronto. Até lá, o processo a que Meira responde fica suspenso -o único desdobramento será a saída de Meira do 29º DP para fazer o exame.
Se Meira for considerado imputável (capaz de responder por seus atos) ou semi-imputável no exame, ele vai a julgamento. Se os peritos nomeados pelo juiz atestarem que ele é inimputável, ele vai para um manicômio.
A decisão do juiz foi tomada após o interrogatório de Meira, que decidiu não responder a nenhuma pergunta.
O juiz já havia indeferido duas vezes o pedido de exame, feito pelos advogados de Meira. Eles queriam que o exame fosse feito antes de o estudante ser interrogado.
Os advogados alegavam que, sem o resultado do exame, eles seriam "cerceados" e Meira poderia se prejudicar com suas respostas devido a sua condição psicológica. Foi por essa razão que os advogados orientaram o estudante a não responder às perguntas formuladas ontem pelo juiz.
A orientação é baseada na Constituição, que dá a acusados o direito de não produzir provas que os incriminem.

Prejuízo
"Sem a definição da capacidade mental de meu cliente, qualquer coisa que ele dissesse podia levar a uma situação pior para ele", disse o advogado de defesa Eduardo Pizarro Carnelós, após o interrogatório. Ele tem posição diferente da do promotor Norton Geraldo Rodrigues da Silva, que trabalha na acusação de Meira.
"A negativa dele (de Meira) o complica. Ele podia ter se defendido ou ter falado que atirou para o teto, como na polícia", disse o promotor Silva.


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