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TIROS NO CINEMA
Estudante se cala em depoimento; teste determinará se ele pode cumprir pena em presídio ou manicômio
Juiz manda Meira fazer exame de sanidade
Matuiti Mayezo/Folha Imagem
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O estudante Mateus da Costa Meira (à esq.) deixa a delegacia |
JOÃO CARLOS SILVA
ALENCAR IZIDORO
da Reportagem Local
O juiz-presidente
do Tribunal do Júri,
José Ruy Borges Pereira, determinou
ontem que o estudante Mateus da
Costa Meira, 24, seja submetido a
um exame de sanidade mental.
O exame irá apontar se o estudante é ou não portador de doença mental e se ele pode ser responsabilizado por ter disparado contra a platéia da sala cinco do cinema do MorumbiShopping (zona
sudoeste de SP).
No atentado, três pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas. Desde a noite do crime, no
último dia 3, Meira está preso.
Denunciado por matar 3 pessoas e por tentativa de homicídio
contra outras 36 -uma tese da
acusação por haver 66 pessoas no
cinema e pelo fato de o estudante
ter disparado 39 tiros contra a platéia-, Meira responde a processo na Justiça.
Em sua decisão de ontem, o juiz
deu prazo de 30 dias para que o
exame fique pronto. Até lá, o processo a que Meira responde fica
suspenso -o único desdobramento será a saída de Meira do
29º DP para fazer o exame.
Se Meira for considerado imputável (capaz de responder por
seus atos) ou semi-imputável no
exame, ele vai a julgamento. Se os
peritos nomeados pelo juiz atestarem que ele é inimputável, ele vai
para um manicômio.
A decisão do juiz foi tomada
após o interrogatório de Meira,
que decidiu não responder a nenhuma pergunta.
O juiz já havia indeferido duas
vezes o pedido de exame, feito pelos advogados de Meira. Eles queriam que o exame fosse feito antes
de o estudante ser interrogado.
Os advogados alegavam que,
sem o resultado do exame, eles seriam "cerceados" e Meira poderia
se prejudicar com suas respostas
devido a sua condição psicológica. Foi por essa razão que os advogados orientaram o estudante a
não responder às perguntas formuladas ontem pelo juiz.
A orientação é baseada na
Constituição, que dá a acusados o
direito de não produzir provas
que os incriminem.
Prejuízo
"Sem a definição da capacidade
mental de meu cliente, qualquer
coisa que ele dissesse podia levar a
uma situação pior para ele", disse
o advogado de defesa Eduardo Pizarro Carnelós, após o interrogatório. Ele tem posição diferente da
do promotor Norton Geraldo Rodrigues da Silva, que trabalha na
acusação de Meira.
"A negativa dele (de Meira) o
complica. Ele podia ter se defendido ou ter falado que atirou para
o teto, como na polícia", disse o
promotor Silva.
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