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Entidade recomenda recusa de aluno inadimplente
da Reportagem Local
A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino) divulgou ontem uma nota em que recomenda que as escolas particulares recusem matrícula de alunos inadimplentes.
A recomendação não é endossada por outras entidades ligadas
às escolas, como a Fiep (Federação Interestadual das Escolas Particulares) e o Sieeesp (Sindicato
dos Estabelecimentos de Ensino
do Estado de São Paulo).
O texto da nota diz o seguinte:
"(...) que (as escolas) não aceitem
alunos sem condição de pagar
anuidades, encaminhando-os à
escola pública, que tem a obrigação de atendê-los, gratuitamente
e com qualidade".
A avaliação seria feita com base
em outros dois itens -um aconselha as escolas a levantar "antes
(de efetuar a matrícula) o cadastro financeiro de alunos ou responsáveis por eles", e outro aconselha "que entre si (as escolas),
para consulta, mantenham cadastro de inadimplentes".
O vice-presidente da Confenen,
Sérgio Arcuri, diz que o texto se
aplica à renovação da matrícula
de estudantes inadimplentes em
uma mesma escola. "O espírito
não é o de recomendar que as escolas recusem matrícula de alunos que estejam se transferindo,
apenas daqueles que estiverem
renovando a matrícula."
O texto, no entanto, permite outro entendimento na opinião do
advogado Alessandro Vay porque não deixa claro que se refere à
renovação da matrícula. "Se se
tratar de matrícula em uma outra
escola, diferente da que o aluno
está devedor, a recusa é inconstitucional porque caracteriza discriminação", diz ele.
Sua avaliação baseia-se no fato
de que, se o aluno está mudando
de escola, não há nada que possa
garantir que ele deixará de pagar
as mensalidades em dia.
Finalmente, a Confenen também está recomendando que as
escolas "exijam fiadores nos contratos de matrícula". Para o advogado Vay, a exigência não é ilegal.
O objetivo das recomendações
da Confenen é criar mecanismos
para evitar que os alunos deixem
de pagar as mensalidades por má-fé. Arcuri estima que um terço
dos inadimplentes em débito com
as escolas são os chamados "inadimplentes crônicos" -que poderiam manter as mensalidades
em dia, mas não o fazem. A Confenen avalia que a inadimplência
varia entre 5% e 15% na educação
básica, chegando a 40% no ensino
superior.
Para Benjamin Ribeiro Silva,
membro da Fiep e do Sieeesp, as
escolas devem buscar a negociação com os pais e os alunos para
resolver os casos de inadimplência. "Se não houver acordo, a recomendação é buscar a Justiça."
O Sieeesp também recomenda
que as escolas verifiquem a ficha
dos candidatos a uma vaga nos
cadastros de devedores, antes de
efetuar matrícula.
A UNE (União Nacional dos Estudantes) criou um plantão para
assessorar os inadimplentes. Em
São Paulo, funciona na rua Vergueiro, 2.485, das 9h às 19h.
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