São Paulo, Terça-feira, 30 de Novembro de 1999


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Entidade recomenda recusa de aluno inadimplente

da Reportagem Local

A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) divulgou ontem uma nota em que recomenda que as escolas particulares recusem matrícula de alunos inadimplentes.
A recomendação não é endossada por outras entidades ligadas às escolas, como a Fiep (Federação Interestadual das Escolas Particulares) e o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).
O texto da nota diz o seguinte: "(...) que (as escolas) não aceitem alunos sem condição de pagar anuidades, encaminhando-os à escola pública, que tem a obrigação de atendê-los, gratuitamente e com qualidade".
A avaliação seria feita com base em outros dois itens -um aconselha as escolas a levantar "antes (de efetuar a matrícula) o cadastro financeiro de alunos ou responsáveis por eles", e outro aconselha "que entre si (as escolas), para consulta, mantenham cadastro de inadimplentes".
O vice-presidente da Confenen, Sérgio Arcuri, diz que o texto se aplica à renovação da matrícula de estudantes inadimplentes em uma mesma escola. "O espírito não é o de recomendar que as escolas recusem matrícula de alunos que estejam se transferindo, apenas daqueles que estiverem renovando a matrícula."
O texto, no entanto, permite outro entendimento na opinião do advogado Alessandro Vay porque não deixa claro que se refere à renovação da matrícula. "Se se tratar de matrícula em uma outra escola, diferente da que o aluno está devedor, a recusa é inconstitucional porque caracteriza discriminação", diz ele.
Sua avaliação baseia-se no fato de que, se o aluno está mudando de escola, não há nada que possa garantir que ele deixará de pagar as mensalidades em dia.
Finalmente, a Confenen também está recomendando que as escolas "exijam fiadores nos contratos de matrícula". Para o advogado Vay, a exigência não é ilegal.
O objetivo das recomendações da Confenen é criar mecanismos para evitar que os alunos deixem de pagar as mensalidades por má-fé. Arcuri estima que um terço dos inadimplentes em débito com as escolas são os chamados "inadimplentes crônicos" -que poderiam manter as mensalidades em dia, mas não o fazem. A Confenen avalia que a inadimplência varia entre 5% e 15% na educação básica, chegando a 40% no ensino superior.
Para Benjamin Ribeiro Silva, membro da Fiep e do Sieeesp, as escolas devem buscar a negociação com os pais e os alunos para resolver os casos de inadimplência. "Se não houver acordo, a recomendação é buscar a Justiça."
O Sieeesp também recomenda que as escolas verifiquem a ficha dos candidatos a uma vaga nos cadastros de devedores, antes de efetuar matrícula.
A UNE (União Nacional dos Estudantes) criou um plantão para assessorar os inadimplentes. Em São Paulo, funciona na rua Vergueiro, 2.485, das 9h às 19h.


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