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Prática é abusiva, dizem entidades de defesa do consumidor
DA REPORTAGEM LOCAL
A exigência de um cheque-caução é uma prática abusiva e fere os
direitos do paciente, afirmam as
entidades de defesa do consumidor ouvidas pela Folha.
Segundo Karina Rodrigues, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a
solicitação de um cheque-caução
desrespeita um dos princípios do
Código de Defesa do Consumidor, que prevê a boa-fé nas relações de consumo. "A prática dos
hospitais pressupõe que uma das
partes não cumprirá com a sua
obrigação ou não será honesta."
Para ela, o abuso é mais evidente quando o paciente recebe autorização antecipada do plano de
saúde para uma determinada internação e, ainda assim, tem de
assinar o cheque. Nesse caso, diz,
está claro que a responsabilidade
do pagamento é da seguradora.
Lucia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon de São
Paulo, afirma que as instituições
prejudicam a parte mais fraca da
relação comercial em um momento de grande vulnerabilidade.
Segundo Magalhães, quando uma
pessoa tem um seguro-saúde ou
um plano que não cobre uma internação, pode haver um contrato
de prestação de serviços, mas não
a exigência de uma promissória
ou de um cheque-caução.
Caso seja inevitável, o paciente
deve escrever no verso do cheque
que se trata de uma caução exigida pelo hospital e, assim que for
possível, procurar um órgão de
defesa do consumidor.
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