UOL


São Paulo, sexta-feira, 31 de janeiro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prática é abusiva, dizem entidades de defesa do consumidor

DA REPORTAGEM LOCAL

A exigência de um cheque-caução é uma prática abusiva e fere os direitos do paciente, afirmam as entidades de defesa do consumidor ouvidas pela Folha.
Segundo Karina Rodrigues, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a solicitação de um cheque-caução desrespeita um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a boa-fé nas relações de consumo. "A prática dos hospitais pressupõe que uma das partes não cumprirá com a sua obrigação ou não será honesta."
Para ela, o abuso é mais evidente quando o paciente recebe autorização antecipada do plano de saúde para uma determinada internação e, ainda assim, tem de assinar o cheque. Nesse caso, diz, está claro que a responsabilidade do pagamento é da seguradora.
Lucia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon de São Paulo, afirma que as instituições prejudicam a parte mais fraca da relação comercial em um momento de grande vulnerabilidade. Segundo Magalhães, quando uma pessoa tem um seguro-saúde ou um plano que não cobre uma internação, pode haver um contrato de prestação de serviços, mas não a exigência de uma promissória ou de um cheque-caução.
Caso seja inevitável, o paciente deve escrever no verso do cheque que se trata de uma caução exigida pelo hospital e, assim que for possível, procurar um órgão de defesa do consumidor.


Texto Anterior: Saúde: Promotoria combate exigência de caução
Próximo Texto: Outro lado: Exigir garantia não é ilegal, afirma sindicato
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.