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Greve continua mesmo com 'vitória'
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
Os sequestradores do empresário Abílio Diniz consideraram a
solução apresentada pelo governo
brasileiro uma "vitória" para
suas reivindicações, mas decidiram manter a greve de fome até
que o Executivo apresente uma
proposta concreta para o brasileiro Raimundo Costa Freire.
"Os presos consideraram a medida oferecida pelo governo uma
vitória porque lhes permite retornar para casa, ter acesso aos direitos que no Brasil sempre lhes foram negados. Conseguiram uma
reparação moral e legal em relação
às penas injustas que receberam e
o reconhecimento de que o ato foi
político", disse o porta-voz dos
presos, Breno Altman. O governo
brasileiro, porém, não admite o
caráter político do sequestro.
No entanto, os presos disseram
ser "eticamente" impossível suspender a greve antes que o governo apresente "as condições de liberdade" para o brasileiro. "Os
presos fazem um apelo a FHC e ao
ministro da Justiça, Renan Calheiros, para que busquem uma solução para Raimundo", disse.
O advogado do grupo, Iberê
Bandeira de Mello, afirmou que
Calheiros estaria mantendo conversações com a presidência do
Tribunal de Justiça de São Paulo
para uma eventual concessão da
liberdade condicional ao brasileiro. Há uma semana, o TJ reduziu
as penas dos sequestradores de 28
e 26 anos para 15 a 18 anos.
"O juiz que aplica a pena dá a
forma de seu cumprimento", diz
Mello, referindo-se à possibilidade da concessão do benefício a
Raimundo pelo TJ sem a necessidade de consulta à primeira instância da Justiça paulista.
Outra possibilidade estudada
pelo governo, segundo o advogado dos presos, é a transferência de
Raimundo para um presídio especial no Ceará, seu Estado natal.
Está sendo analisada a possibilidade de ele ficar detido no Corpo
de Bombeiros de Fortaleza até que
a Justiça local julgue a concessão
da liberdade condicional.
Bandeira de Mello afirmou que
hoje de manhã representantes das
chancelarias do Brasil, Argentina
e Chile devem assinar os acordos
de transferência antecipada dos
presos. Do acordo com a Argentina terá de constar uma cláusula
que supere um problema em relação à Justiça daquele país.
Isso porque a lei argentina prevê
a necessidade do cumprimento de
dois terços da pena para a concessão da liberdade condicional, o
que ainda não garantiria o benefício para os presos argentinos.
No entanto, a exemplo do tratado feito com o Canadá, o documento que será assinado deverá
deixar claro que os sequestradores
devem seguir a lei brasileira, ou
seja, a possibilidade do livramento
condicional com o cumprimento
de um terço da pena.
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