São Paulo, quinta, 31 de dezembro de 1998

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Greve continua mesmo com 'vitória'

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

Os sequestradores do empresário Abílio Diniz consideraram a solução apresentada pelo governo brasileiro uma "vitória" para suas reivindicações, mas decidiram manter a greve de fome até que o Executivo apresente uma proposta concreta para o brasileiro Raimundo Costa Freire.
"Os presos consideraram a medida oferecida pelo governo uma vitória porque lhes permite retornar para casa, ter acesso aos direitos que no Brasil sempre lhes foram negados. Conseguiram uma reparação moral e legal em relação às penas injustas que receberam e o reconhecimento de que o ato foi político", disse o porta-voz dos presos, Breno Altman. O governo brasileiro, porém, não admite o caráter político do sequestro.
No entanto, os presos disseram ser "eticamente" impossível suspender a greve antes que o governo apresente "as condições de liberdade" para o brasileiro. "Os presos fazem um apelo a FHC e ao ministro da Justiça, Renan Calheiros, para que busquem uma solução para Raimundo", disse.
O advogado do grupo, Iberê Bandeira de Mello, afirmou que Calheiros estaria mantendo conversações com a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para uma eventual concessão da liberdade condicional ao brasileiro. Há uma semana, o TJ reduziu as penas dos sequestradores de 28 e 26 anos para 15 a 18 anos.
"O juiz que aplica a pena dá a forma de seu cumprimento", diz Mello, referindo-se à possibilidade da concessão do benefício a Raimundo pelo TJ sem a necessidade de consulta à primeira instância da Justiça paulista.
Outra possibilidade estudada pelo governo, segundo o advogado dos presos, é a transferência de Raimundo para um presídio especial no Ceará, seu Estado natal.
Está sendo analisada a possibilidade de ele ficar detido no Corpo de Bombeiros de Fortaleza até que a Justiça local julgue a concessão da liberdade condicional.
Bandeira de Mello afirmou que hoje de manhã representantes das chancelarias do Brasil, Argentina e Chile devem assinar os acordos de transferência antecipada dos presos. Do acordo com a Argentina terá de constar uma cláusula que supere um problema em relação à Justiça daquele país.
Isso porque a lei argentina prevê a necessidade do cumprimento de dois terços da pena para a concessão da liberdade condicional, o que ainda não garantiria o benefício para os presos argentinos.
No entanto, a exemplo do tratado feito com o Canadá, o documento que será assinado deverá deixar claro que os sequestradores devem seguir a lei brasileira, ou seja, a possibilidade do livramento condicional com o cumprimento de um terço da pena.



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