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Ação não se aplica a consumo de droga, afirma Defensoria DE SÃO PAULOA Defensoria Pública afirmou ontem que a ação judicial movida em favor de um morador de rua não visava garantir o direito de ele consumir drogas livremente na cracolândia, como afirmou à Folha a secretária de Estado da Justiça, Eloísa Arruda. Segundo a nota emitida pelo órgão, o habeas corpus preventivo garante apenas a liberdade do morador de rua de "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra sua vontade, salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Segundo o órgão, o "salvo-conduto não se aplica à hipótese de consumo de drogas ou quaisquer outros delitos". O pedido de salvo-conduto foi acolhido por dois dos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no dia 23 deste mês. A Defensoria afirma que deverá recorrer à Justiça para garantir o mesmo direito a outros moradores de rua. No mês de janeiro, 82 relatos de agressões policiais foram feitas aos defensores. Ontem, a PM disse que continuará abordando os frequentadores da região que estiverem em atitude suspeita. O objetivo da operação policial, segundo a corporação, é combater o tráfico e o consumo de entorpecentes na região da cracolândia. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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