São Paulo, Domingo, 01 de Agosto de 1999
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Para STF, a cobrança é legal

em Brasília

As liminares contra a cobrança do PIS e da Cofins podem continuar sendo concedidas pela Justiça, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal ter cassado três decisões que beneficiavam as empresas.
Nesses casos, as ações sustentavam que as contribuições eram inconstitucionais.
No início de julho, o STF reafirmou que elas estão de acordo com a Constituição, o que serve de referência para os próximos julgamentos.
Essa decisão, no entanto, não suspende as outras liminares, que têm de ser analisadas uma a uma pelo STF.
Para que elas fossem anuladas automaticamente, o governo teria de mover uma ação direta de constitucionalidade sobre a questão. Caso ela fosse aceita, todas as outras decisões em contrário perderiam a validade.
Como isso ainda não foi feito, até que todas as liminares sejam analisadas a União continuará deixando de receber as contribuições das empresas que conseguiram suspender o pagamento.
Caso as liminares sejam cassadas, as empresas terão de devolver o dinheiro que deixou de ser pago.
Não há, no entanto, decisões do STF sobre os outros dois argumentos usados nas ações, contra o aumento de alíquota e contra a forma de recolher as contribuições.


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