São Paulo, terça-feira, 01 de outubro de 2002

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IMPOSTOS

Parecer proíbe uso de gastos com matérias-primas para calcular crédito do IPI
Os produtores e exportadores não podem mais usar como base de cálculo do crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os gastos com matérias-primas e outros insumos comprados de fornecedores isentos do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.
Essa é a interpretação do Ministério da Fazenda, apresentada ontem por meio de parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O parecer foi aprovado pelo secretário da Receita, Everardo Maciel, que ocupa o posto de ministro interino. O governo quer orientar a análise dos casos sobre o assunto no Conselho de Contribuintes.
O crédito presumido é um incentivo fiscal dado aos exportadores que já pagaram anteriormente o PIS/Pasep e a Cofins. Empresas estavam tentando obter o incentivo a partir de compras feitas de cooperativas e pessoas físicas isentas dos tributos.
A procuradoria admitiu que pode usar o parecer como apoio caso seja necessário usar novamente a estratégia do "recurso hierárquico", adotada no caso da Previ, que ganhou no Conselho de Contribuintes o direito de não recolher parte do IR atrasado cobrado pela Receita.
Desta vez, o recurso hierárquico seria usado contra produtores e exportadores que já ganharam no conselho o direito de terem restituídos valores referentes ao crédito presumido do IPI. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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