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Empresas de tabaco levam disputa à Justiça
Philip Morris tenta impedir exclusividade da Souza Cruz na exposição de suas marcas, liberada em decisão polêmica do Cade
Sob alegação de evitar insegurança jurídica, órgão ratifica decisão da qual
discorda e que dá direito à Souza Cruz de exclusividade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de oito anos e uma
decisão polêmica do Cade
(Conselho Administrativo de
Defesa Econômica), as duas
principais empresas de tabaco
do país levarão à Justiça uma
batalha sobre regras de disputa
nesse mercado.
Insatisfeita com o arquivamento pelo Cade de um processo iniciado em 1998 contra a
Souza Cruz, a Philip Morris recorrerá ao Judiciário para impedir que a concorrente exija
exclusividade na exibição de
suas marcas nos pontos-de-venda. A questão é estratégica
porque a propaganda em tais
pontos é a única forma de publicidade de cigarro permitida.
"Esse assunto não está encerrado. Discordamos da decisão porque é contrária ao que o
Cade tinha feito antes. Trata-se
de questão eminentemente jurídica. A Philip Morris persegue um objetivo de longo prazo,
com um mercado mais competitivo e justo nos postos-de-venda", diz Fernando Calia, diretor jurídico da PM no Brasil.
A batalha na Justiça promete
ser acirrada. O Cade admite
que arquivou o processo, em junho deste ano, só para não desfazer uma decisão errada do
próprio conselho há seis anos.
"Em nome da segurança jurídica do administrado, o Conselho
do Cade decidiu que ia manter
o mesmo entendimento, embora, no mérito, discordássemos",
disse à Folha a presidente do
Cade, Elizabeth Farina.
A Souza Cruz não quis comentar a disputa nas cortes.
Em nota, elogiou a decisão do
Cade por ratificar a "segurança
jurídica no mercado" e evidenciar a "soberania e capacidade
técnica" dos conselheiros.
A disputa começou com uma
denúncia da Philip Morris aos
órgãos de defesa da concorrência. A acusação dizia que a concorrente, em seus contratos,
exigia de lojistas a exclusividade na venda e na exibição de
seus produtos. Dois anos depois, a Souza Cruz assinou um
acordo -chamado TCC (Termo de Compromisso de Conduta)-, o que suspendeu o processo do Cade, mas não significou assunção de culpa.
Polêmica
Começou aí a polêmica.
Quando fechou o acordo em
2000, a Souza Cruz apresentou
1.080 contratos, que estariam
adequados ao compromisso. O
Cade aprovou-os, sem atentar
que os documentos exigiam a
exclusividade de suas marcas.
O Cade e a SDE, então, fizeram uma investigação e constataram que a Souza Cruz continuava exigindo a exclusividade
de exposição. Foi imposta multa diária, por 90 dias, mas a penalidade caiu porque o conselho não deu o devido direito de
defesa para a empresa.
Em sua defesa, a Souza Cruz
afirmou ainda que não descumprira o acordo. Alegando boa-fé, disse estar seguindo os contratos analisados e aprovados
pelo Cade de 2000. O Ministério Público e a Procuradoria do
Cade discordaram dos argumentos, pois a empresa sabia
de suas obrigações no TCC e
um erro (do Cade) não cobriria
outro (da Souza Cruz). "O fato
de o Cade ter errado ao aprovar
o contrato não significa que a
Souza Cruz estava liberada para continuar violando o TCC. O
Cade deveria ter voltado atrás",
diz o procurador da República
José Elaeres Teixeira.
O plenário do conselho decidiu neste ano -por quatro votos a dois- que não poderia revisar o erro em 2000, pois isso
criaria insegurança jurídica em
futuras decisões do Cade. O Ministério Público Federal e a
Procuradoria do Cade apresentaram pareceres contrários e
foram votos vencidos. A saída
foi pelo arquivamento do processo. A Philip Morris decidiu
que recorrerá ao Judiciário.
(IURI DANTAS E JULIANNA SOFIA)
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