São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006

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Empresas de tabaco levam disputa à Justiça

Philip Morris tenta impedir exclusividade da Souza Cruz na exposição de suas marcas, liberada em decisão polêmica do Cade

Sob alegação de evitar insegurança jurídica, órgão ratifica decisão da qual discorda e que dá direito à Souza Cruz de exclusividade


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de oito anos e uma decisão polêmica do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), as duas principais empresas de tabaco do país levarão à Justiça uma batalha sobre regras de disputa nesse mercado.
Insatisfeita com o arquivamento pelo Cade de um processo iniciado em 1998 contra a Souza Cruz, a Philip Morris recorrerá ao Judiciário para impedir que a concorrente exija exclusividade na exibição de suas marcas nos pontos-de-venda. A questão é estratégica porque a propaganda em tais pontos é a única forma de publicidade de cigarro permitida.
"Esse assunto não está encerrado. Discordamos da decisão porque é contrária ao que o Cade tinha feito antes. Trata-se de questão eminentemente jurídica. A Philip Morris persegue um objetivo de longo prazo, com um mercado mais competitivo e justo nos postos-de-venda", diz Fernando Calia, diretor jurídico da PM no Brasil.
A batalha na Justiça promete ser acirrada. O Cade admite que arquivou o processo, em junho deste ano, só para não desfazer uma decisão errada do próprio conselho há seis anos. "Em nome da segurança jurídica do administrado, o Conselho do Cade decidiu que ia manter o mesmo entendimento, embora, no mérito, discordássemos", disse à Folha a presidente do Cade, Elizabeth Farina.
A Souza Cruz não quis comentar a disputa nas cortes. Em nota, elogiou a decisão do Cade por ratificar a "segurança jurídica no mercado" e evidenciar a "soberania e capacidade técnica" dos conselheiros.
A disputa começou com uma denúncia da Philip Morris aos órgãos de defesa da concorrência. A acusação dizia que a concorrente, em seus contratos, exigia de lojistas a exclusividade na venda e na exibição de seus produtos. Dois anos depois, a Souza Cruz assinou um acordo -chamado TCC (Termo de Compromisso de Conduta)-, o que suspendeu o processo do Cade, mas não significou assunção de culpa.

Polêmica
Começou aí a polêmica. Quando fechou o acordo em 2000, a Souza Cruz apresentou 1.080 contratos, que estariam adequados ao compromisso. O Cade aprovou-os, sem atentar que os documentos exigiam a exclusividade de suas marcas.
O Cade e a SDE, então, fizeram uma investigação e constataram que a Souza Cruz continuava exigindo a exclusividade de exposição. Foi imposta multa diária, por 90 dias, mas a penalidade caiu porque o conselho não deu o devido direito de defesa para a empresa.
Em sua defesa, a Souza Cruz afirmou ainda que não descumprira o acordo. Alegando boa-fé, disse estar seguindo os contratos analisados e aprovados pelo Cade de 2000. O Ministério Público e a Procuradoria do Cade discordaram dos argumentos, pois a empresa sabia de suas obrigações no TCC e um erro (do Cade) não cobriria outro (da Souza Cruz). "O fato de o Cade ter errado ao aprovar o contrato não significa que a Souza Cruz estava liberada para continuar violando o TCC. O Cade deveria ter voltado atrás", diz o procurador da República José Elaeres Teixeira.
O plenário do conselho decidiu neste ano -por quatro votos a dois- que não poderia revisar o erro em 2000, pois isso criaria insegurança jurídica em futuras decisões do Cade. O Ministério Público Federal e a Procuradoria do Cade apresentaram pareceres contrários e foram votos vencidos. A saída foi pelo arquivamento do processo. A Philip Morris decidiu que recorrerá ao Judiciário.
(IURI DANTAS E JULIANNA SOFIA)


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