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EMPRÉSTIMOS
CMN decide que instituições terão prioridade sobre funcionários
Banco recebe antes dívida de falida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Decisão tomada pelo CMN
(Conselho Monetário Nacional)
deu aos bancos prioridade no recebimento de dívidas contraídas
por empresas que tenham sua falência decretada. Os bancos terão
prioridade até mesmo sobre o pagamento de direitos trabalhistas,
que costumam ter preferência no
caso de falências e concordatas.
A medida se refere a empresas
que tomem empréstimos nos
bancos e entreguem, em troca, alguns de seus bens como garantia
da operação. Caso a empresa tenha a falência decretada, as garantias entregues aos bancos não vão
entrar na massa falida.
Massa falida é o nome dado aos
bens que a empresa quebrada
possui e que serão vendidos para
que as dívidas possam ser pagas.
Essas dívidas, por sua vez, são pagas em uma determinada ordem,
fixada por lei. Direitos trabalhistas estão no topo da lista de prioridades.
O CMN permitiu que as garantias dadas pelas empresas fiquem
fora da massa falida. Ou seja, os
bancos poderão receber seu dinheiro antes dos empregados da
companhia. A decisão foi tomada
com base na medida provisória nš
2.192, de 24 de agosto de 2001, que
promoveu mudanças na legislação sobre o assunto.
O objetivo é dar aos bancos
mais garantias de que não irão levar calote no caso de falência da
empresa. O diretor de Normas do
BC, Sérgio Darcy, disse que, com
isso, os riscos dessas operações
serão menores. Isso permitiria,
em tese, que os bancos reduzam
os juros sobre os financiamentos.
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