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São Paulo, segunda-feira, 01 de dezembro de 2003

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ENTENDA

Direito à revisão não vale para todo benefício

DA REPORTAGEM LOCAL

Nem todos os aposentados e pensionistas da Previdência Social que começaram a receber benefícios entre junho de 1977 e setembro de 1988 têm direito à revisão dos valores.
Naquele período, em vez de usar indicadores previstos em lei, como a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) ou a ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) para calcular o benefício inicial, o INSS adotou índices alternativos. Até agora, porém, o INSS não disse quem tem direito e quais os percentuais. Não há uma previsão para a divulgação desses dados.
No quadro ao lado estão os índices elaborados pelo advogado João Ibaixe com base em decisões da Justiça favoráveis aos aposentados. Para o período de junho de 1977 a dezembro de 1979 não há índices uma vez que não existe consenso quanto à necessidade de revisão dos benefícios.
Entre março de 1994 e fevereiro de 1997 a revisão é devida em todo os meses. Na época, o INSS não utilizou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de 39,67% relativo à inflação de fevereiro para calcular as aposentadorias e pensões, como seria o correto.
Como eram usados os 36 últimos salários-de-contribuição (valor mensal pago pelos trabalhadores) para calcular a renda inicial, a diferença, em percentuais decrescentes, persistiu pelos 36 meses seguintes.


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