|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ENTENDA
Direito à revisão não vale para todo benefício
DA REPORTAGEM LOCAL
Nem todos os aposentados e pensionistas da Previdência Social que começaram a receber benefícios entre junho de 1977 e setembro
de 1988 têm direito à revisão
dos valores.
Naquele período, em vez
de usar indicadores previstos em lei, como a OTN
(Obrigação do Tesouro Nacional) ou a ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro
Nacional) para calcular o benefício inicial, o INSS adotou
índices alternativos. Até
agora, porém, o INSS não
disse quem tem direito e
quais os percentuais. Não há
uma previsão para a divulgação desses dados.
No quadro ao lado estão os
índices elaborados pelo advogado João Ibaixe com base em decisões da Justiça favoráveis aos aposentados.
Para o período de junho de
1977 a dezembro de 1979 não
há índices uma vez que não
existe consenso quanto à necessidade de revisão dos benefícios.
Entre março de 1994 e fevereiro de 1997 a revisão é
devida em todo os meses. Na
época, o INSS não utilizou o
IRSM (Índice de Reajuste do
Salário Mínimo) de 39,67%
relativo à inflação de fevereiro para calcular as aposentadorias e pensões, como seria
o correto.
Como eram usados os 36
últimos salários-de-contribuição (valor mensal pago
pelos trabalhadores) para
calcular a renda inicial, a diferença, em percentuais decrescentes, persistiu pelos 36
meses seguintes.
Texto Anterior: Acerto de contas: Acordo deve favorecer mais idosos e carentes Próximo Texto: Previdência privada engorda lucro dos bancos Índice
|