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São Paulo, domingo, 02 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Receita inclui campos para que contribuinte informe ganhos dos dependentes quando declara em conjunto

Veja as mudanças na declaração deste ano

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes pessoas físicas, os formulários do Imposto de Renda sofreram poucas alterações nos últimos anos.
Para este ano a Receita Federal decidiu fazer uma modificação que aparece em vários campos dos formulários. As declarações, tanto em formulários como pela internet, agora têm campos específicos para que o contribuinte titular informe o valor dos rendimentos (sejam eles tributados ou não) e o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de seus dependentes, no caso de a declaração ser feita em conjunto.
Com a inclusão do CPF dos dependentes, a Receita terá mais condições e facilidade para cruzar os dados da declaração com os da CPMF (o imposto do cheque), que são fornecidos pelos bancos onde o contribuinte tem aplicações ou conta corrente.
Sem o número do CPF dos dependentes, uma declaração pode apresentar dados distorcidos. Por isso, o fisco resolveu "abrir" as informações.
A inclusão do CPF do dependente permitirá à Receita saber de onde vem determinado valor (seja ele tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte), pois uma declaração pode se "desdobrar" em várias.

Modelo completo
No caso do modelo completo, o quadro 2 da página 1 agora é destinado aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes (até o ano passado esse quadro destinava-se aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior).
Nesse quadro o contribuinte titular lançará, quando for o caso, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o CPF dos dependentes, os rendimentos deles e o IR retido na fonte (se houver).
Da mesma forma, os quadros 4 (rendimentos isentos e não-tributáveis, na página 1) e 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, na página 2) possuem linhas específicas (11 e 06, respectivamente) para a inclusão desses valores recebidos pelos dependentes (quando for o caso).
São rendimentos isentos, entre outros, os obtidos com aplicações em poupança, o lucro na venda de bens de pequeno valor etc. São tributados exclusivamente na fonte, entre outros, o 13º salário, os prêmios obtidos em loterias etc.
As linhas 13 e 08 desses quadros são destinadas ao CPF dos dependentes. Com as mudanças, a declaração agora tem 11 quadros (10 no modelo do ano passado).
Na página 4, no quadro destinado aos rendimentos tributáveis, a linha 02 agora destina-se aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Na linha 20 será incluído, quando for o caso, o IR retido na fonte sobre o rendimento dos dependentes.
Com essas alterações, a página 4 agora tem 41 linhas (39 no ano passado).

Modelo simplificado
O modelo simplificado tem agora, na página 1, um quadro destinado aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (quando for o caso). No ano passado, esse quadro estava na página 2 e destinava-se apenas aos rendimentos do titular.
Da mesma forma, há campos específicos para a inclusão do CPF dos dependentes no caso de haver rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 17 e campos 18 e 19) e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 20 e campos 21 e 22).
Sem essas informações exigidas agora pela Receita, os dependentes ficavam "escondidos" nas informações do titular, diz a tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Afonso e Libertuci Advogados. Agora, com a inclusão do CPF, eles ficarão expostos ao cruzamento das informações.
Assim, se a partir de agora o fisco identificar alguma "falha" no CPF dos dependentes, abrirá fiscalização no CPF desses dependentes, diz a advogada. Até o ano passado, o fisco tinha de abrir a fiscalização no CPF do titular para chegar aos dependentes.

Alvos são os sócios
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, as modificações foram feitas para que os contribuintes sócios de empresas que declaram em conjunto (normalmente filhos e cônjuges) tenham o CPF regularizado já com a entrega da Declaração de Ajuste Anual (em março e abril). Assim, os dependentes não precisarão entregar a Declaração de Isento (entre agosto e novembro).
Quando é sócia de uma empresa, a pessoa é obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Fazer a declaração em conjunto sem especificar o CPF do dependente deixava esse dependente em situação irregular perante o fisco, afirma Adir.
Assim, mesmo entregando depois a Declaração de Isento, esse contribuinte não regularizava sua situação, uma vez que, na base de dados da Receita, ele estava obrigado a entregar a de Ajuste Anual. Para regularizar essa situação, o contribuinte era obrigado a ir a uma unidade da Receita.
Agora, com a inclusão do CPF, a Receita fica sabendo que aquele dependente está declarando em conjunto e, portanto, sua situação está regular.


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