São Paulo, domingo, 02 de abril de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Até devolução do IR de demitido é difícil

da Sucursal de Brasília

Outro exemplo da dificuldade do contribuinte em receber créditos do governo federal está na restituição do Imposto de Renda pago sobre as indenizações de PDVs (Planos de Demissão Voluntária).
No final de 98, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os trabalhadores que aderiram a PDVs de suas empresas não tinham de pagar Imposto de Renda sobre as indenizações.
A Receita, porém, restringiu a restituição aos contribuintes que fizeram a solicitação da devolução no período de cinco anos após o recolhimento indevido. Ou seja, quem tentou receber no ano passado uma devolução relativa ao ano de 93, por exemplo, não conseguiu porque o recolhimento tinha mais de cinco anos.
A advogada especializada em Direito Tributário, Elizabeth Libertuci, disse que os contribuintes podem recorrer à Justiça contra a restrição da Receita porque o próprio STJ já decidiu anteriormente que os direitos a créditos tributários são válidos por até dez anos após o recolhimento.
O secretário adjunto da Receita Federal, Edson Vianna, disse que a restrição às solicitações de restituição está prevista no Código Tributário Nacional.
Apesar de a Receita ter disciplinado a restituição em janeiro do ano passado, os contribuintes passaram o ano tentando receber o dinheiro sem sucesso. No final de 99, a própria Receita explicou que as solicitações de devolução de Imposto de Renda relacionadas a PDVs estavam sendo objeto de uma rigorosa fiscalização por causa de uma legislação antiga.
Essa legislação determinava que as declarações de retificação -que são o caso das solicitações relacionadas a PDVs- teriam de ser examinadas da mesma maneira que as declarações incluídas na "malha fina".
A Receita mudou a legislação no final do ano e começou a devolver o dinheiro em lotes. Segundo Vianna, foram atendidas 16 mil solicitações de restituição no valor de R$ 88 milhões.
Os contribuintes que ainda não pediram a restituição podem fazê-lo em qualquer unidade regional da Receita.


Texto Anterior: Entenda como foi a cobrança
Próximo Texto: Para Sarney, restituir é obrigação do Estado
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.