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Até devolução do IR
de demitido é difícil
da Sucursal de Brasília
Outro exemplo da dificuldade
do contribuinte em receber créditos do governo federal está na restituição do Imposto de Renda pago sobre as indenizações de PDVs
(Planos de Demissão Voluntária).
No final de 98, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu que
os trabalhadores que aderiram a
PDVs de suas empresas não tinham de pagar Imposto de Renda
sobre as indenizações.
A Receita, porém, restringiu a
restituição aos contribuintes que
fizeram a solicitação da devolução no período de cinco anos
após o recolhimento indevido.
Ou seja, quem tentou receber no
ano passado uma devolução relativa ao ano de 93, por exemplo,
não conseguiu porque o recolhimento tinha mais de cinco anos.
A advogada especializada em
Direito Tributário, Elizabeth Libertuci, disse que os contribuintes
podem recorrer à Justiça contra a
restrição da Receita porque o próprio STJ já decidiu anteriormente
que os direitos a créditos tributários são válidos por até dez anos
após o recolhimento.
O secretário adjunto da Receita
Federal, Edson Vianna, disse que
a restrição às solicitações de restituição está prevista no Código
Tributário Nacional.
Apesar de a Receita ter disciplinado a restituição em janeiro do
ano passado, os contribuintes
passaram o ano tentando receber
o dinheiro sem sucesso. No final
de 99, a própria Receita explicou
que as solicitações de devolução
de Imposto de Renda relacionadas a PDVs estavam sendo objeto
de uma rigorosa fiscalização por
causa de uma legislação antiga.
Essa legislação determinava que
as declarações de retificação
-que são o caso das solicitações
relacionadas a PDVs- teriam de
ser examinadas da mesma maneira que as declarações incluídas na
"malha fina".
A Receita mudou a legislação no
final do ano e começou a devolver
o dinheiro em lotes. Segundo
Vianna, foram atendidas 16 mil
solicitações de restituição no valor de R$ 88 milhões.
Os contribuintes que ainda não
pediram a restituição podem fazê-lo em qualquer unidade regional da Receita.
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