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MERCADOS E SERVIÇOS
Guia do FGTS passa a ter entrega eletrônica
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
A GFIP (Guia de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social) terá entrega eletrônica a partir de maio (competência abril). A entrega é feita até o
dia 7 de cada mês.
A entrega eletrônica será feita
por meio do Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) da Caixa Econômica Federal.
A versão eletrônica está disponível no sites (www.previdenciasocial.gov.br ou
www.mpas.gov.br), podendo
também ser encontrada no site da
CEF (www.caixa.gov.br) ou gratuitamente em suas agências com
cópia via disquete.
Todas as empresas sujeitas ao
recolhimento do FGTS são obrigadas a entregar a guia. Nela devem ser informados os dados da
empresa e dos trabalhadores; os
fatos geradores de contribuições à
Previdência e os valores devidos
ao INSS; e as remunerações dos
trabalhadores e o valor total a ser
recolhido ao FGTS.
A entrega eletrônica não abrangerá todos os contribuintes de
uma só vez. Ela será feita de forma
gradual, por Estados, entre maio e
setembro (competências abril a
agosto).
Até 5 de maio devem entregar a
GFIP por meio eletrônico os contribuintes do Paraná, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina.
Até 7 de julho entregam os da
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do
Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.
Até 7 de agosto, os do Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal,
Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima.
Finalmente, até 6 de setembro
entregam as empresas de Minas
Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e
Espírito Santo.
A entrega será feita em agência
bancária e em caixa postal eletrônica - Internet/EDI. A entrega via
Internet ainda não é possível, mas
será implantada no futuro.
A guia foi instituída pela lei nº
9.528/97, regulamentada pelo decreto nº 3.048/99 e alterada pelo
de nº 3.265/99. As regras para a
entrega da guia eletrônica foram
definidas pela portaria interministerial nº 326/2000 e pela resolução nº 19/2000.
Segundo a portaria interministerial, a entrega eletrônica tem o
objetivo de agilizar o processamento da GFIP.
Para Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação
previdenciária, a entrega eletrônica vai facilitar o controle do FGTS
pela CEF.
Entretanto, ele entende que algumas micro e pequenas empresas e pequenos escritórios poderão ser prejudicados pois nem todos estão aparelhados (com computador) para atender a mais essa
exigência.
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