São Paulo, domingo, 02 de abril de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MERCADOS E SERVIÇOS
Guia do FGTS passa a ter entrega eletrônica

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) terá entrega eletrônica a partir de maio (competência abril). A entrega é feita até o dia 7 de cada mês.
A entrega eletrônica será feita por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) da Caixa Econômica Federal.
A versão eletrônica está disponível no sites (www.previdenciasocial.gov.br ou www.mpas.gov.br), podendo também ser encontrada no site da CEF (www.caixa.gov.br) ou gratuitamente em suas agências com cópia via disquete.
Todas as empresas sujeitas ao recolhimento do FGTS são obrigadas a entregar a guia. Nela devem ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores; os fatos geradores de contribuições à Previdência e os valores devidos ao INSS; e as remunerações dos trabalhadores e o valor total a ser recolhido ao FGTS.
A entrega eletrônica não abrangerá todos os contribuintes de uma só vez. Ela será feita de forma gradual, por Estados, entre maio e setembro (competências abril a agosto).
Até 5 de maio devem entregar a GFIP por meio eletrônico os contribuintes do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Até 7 de julho entregam os da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. Até 7 de agosto, os do Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima.
Finalmente, até 6 de setembro entregam as empresas de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A entrega será feita em agência bancária e em caixa postal eletrônica - Internet/EDI. A entrega via Internet ainda não é possível, mas será implantada no futuro.
A guia foi instituída pela lei nº 9.528/97, regulamentada pelo decreto nº 3.048/99 e alterada pelo de nº 3.265/99. As regras para a entrega da guia eletrônica foram definidas pela portaria interministerial nº 326/2000 e pela resolução nº 19/2000.
Segundo a portaria interministerial, a entrega eletrônica tem o objetivo de agilizar o processamento da GFIP.
Para Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, a entrega eletrônica vai facilitar o controle do FGTS pela CEF.
Entretanto, ele entende que algumas micro e pequenas empresas e pequenos escritórios poderão ser prejudicados pois nem todos estão aparelhados (com computador) para atender a mais essa exigência.


Texto Anterior: BOLSAS: Volatilidade abala confiança nas ações
Próximo Texto: CONJUNTURA: Europa "inveja" o crescimento dos EUA
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.