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IMPOSTO DE RENDA
Até ontem, 3,18 milhões de contribuintes já tinham declarado
Entrega supera em 35% a de 2002
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes estão apressando a entrega das declarações
do Imposto de Renda deste ano.
Segundo dados da Receita Federal, 3,18 milhões de declarações já
haviam sido entregues até ontem
à tarde. Esse número supera em
35% as entregas feitas no mesmo
período do ano passado.
A internet continua sendo o
meio preferido por 94% dos contribuintes para prestar contas ao
fisco. Dos 3,18 milhões de declarações já entregues, 3 milhões foram
pela internet.
As demais 180 mil foram enviadas por meio da declaração simplificada on-line (contribuintes
com patrimônio inferior a R$ 20
mil). No total de declarações recebidas não estão computadas as
entregues em disquete nas agências do Banco do Brasil e na CEF e
as em formulários, nos correios.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
174 - Como calculo ganho de capital na venda de terreno comprado em 1979 e que teve seu custo
aumentado por benfeitoria realizada em 2001? (A.R.S.).
R - Do valor da venda, deduza o
valor do imóvel informado na declaração do ano passado (valor do
terreno acrescido das benfeitorias). O ganho de capital apurado
será reduzido pelo valor correspondente à aplicação de 50% sobre o ganho de capital proporcional ao terreno.
175 - Como declaro valor recebido no curso de inventário decorrente da venda de imóvel que integrava o espólio? (W.V.F.).
R - Informe na Declaração de
bens e direitos (poupança, conta
corrente etc.) e no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
176 - Sou aposentado há seis
anos. Em abril de 2002, fui declarado portador de doença grave para
fins de isenção de imposto. Em fevereiro, recebi acumuladamente
diferenças de aposentadoria de
anos anteriores. Como informo esses rendimentos? (H.W.S.L.).
R - A isenção de aposentadoria
recebida por portador de moléstia
grave aplica-se aos rendimentos
recebidos a partir: a) do mês da
emissão do laudo ou parecer que
reconhecer a moléstia, se esta for
contraída após a aposentadoria,
ou b) da data em que a doença foi
contraída, quando identificada
no laudo pericial. Se você se enquadra na primeira hipótese, os
rendimentos recebidos até abril
serão informados como tributáveis; a partir de maio, como isentos. Na segunda hipótese, o total
dos rendimentos será informado
como isentos. Os rendimentos recebidos acumuladamente, ainda
que se refiram a período anterior
à data em que foi contraída a moléstia, serão informados como
isentos, desde que recebidos após
a data da emissão do laudo ou
após a data constante do laudo
que confirme a partir de que data
foi contraída a doença.
177 - Como declaro indenização
recebida de inquilino? (S.N.).
R - Como rendimentos tributáveis. Indique no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas (ou de jurídica, se for o caso).
178 - Como declaro rendimentos
de pensão de dependente com
mais de 65 anos? Qual o valor de
dedução por dependente? (D.F.).
R - O valor da pensão de dependente com mais de 65 anos será
informado pelo titular como rendimentos isentos. A dedução por
dependente é de R$ 1.272.
179 - Posso tributar os rendimentos produzidos pelos bens comuns
em nome de um dos cônjuges? Como informo pagamentos à previdência privada? (W.R.).
R - Sim. O total do imposto pago ou
retido na fonte será compensado pelo
cônjuge que declarar os rendimentos,
independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou feito o pagamento. Informe os pagamentos à previdência privada no quadro Relação de
pagamentos e doações efetuados da
declaração completa.
180 - Qual é o valor da isenção da
aposentadoria quando a beneficiária completa 65 anos? (D.J.).
R - A isenção é de até R$ 1.058
por mês, a partir do mês em que o
aposentado completa 65 anos de
idade, inclusive o 13º salário.
181 - Como declaro a venda de
veículo? (C.A.V.O.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o nome e o CPF do comprador e o valor recebido. Deixe em
branco a coluna Ano de 2002.
182 - Tenho duas aposentadorias, cujos informes de rendimentos discriminam isenção por idade
que, somadas, ultrapassam R$
13.754. Devo considerar a soma
dos informes? (F.G.C.).
R - Não. Informe apenas R$
13.754. O que superar esse valor é
rendimento tributável.
183 - Como declaro a construção
de casa com financiamento da CEF,
cuja quitação ocorreu com uso de
FGTS? (A.A.D.L.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a quitação com o FGTS. Na
coluna Ano de 2002, indique o valor pago em 2001 mais o pago em
2002, inclusive o FGTS. Informe o
FGTS no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
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