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São Paulo, quarta-feira, 02 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Até ontem, 3,18 milhões de contribuintes já tinham declarado

Entrega supera em 35% a de 2002

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes estão apressando a entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo dados da Receita Federal, 3,18 milhões de declarações já haviam sido entregues até ontem à tarde. Esse número supera em 35% as entregas feitas no mesmo período do ano passado.
A internet continua sendo o meio preferido por 94% dos contribuintes para prestar contas ao fisco. Dos 3,18 milhões de declarações já entregues, 3 milhões foram pela internet.
As demais 180 mil foram enviadas por meio da declaração simplificada on-line (contribuintes com patrimônio inferior a R$ 20 mil). No total de declarações recebidas não estão computadas as entregues em disquete nas agências do Banco do Brasil e na CEF e as em formulários, nos correios.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

174 - Como calculo ganho de capital na venda de terreno comprado em 1979 e que teve seu custo aumentado por benfeitoria realizada em 2001? (A.R.S.).
R -
Do valor da venda, deduza o valor do imóvel informado na declaração do ano passado (valor do terreno acrescido das benfeitorias). O ganho de capital apurado será reduzido pelo valor correspondente à aplicação de 50% sobre o ganho de capital proporcional ao terreno.

175 - Como declaro valor recebido no curso de inventário decorrente da venda de imóvel que integrava o espólio? (W.V.F.).
R -
Informe na Declaração de bens e direitos (poupança, conta corrente etc.) e no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

176 - Sou aposentado há seis anos. Em abril de 2002, fui declarado portador de doença grave para fins de isenção de imposto. Em fevereiro, recebi acumuladamente diferenças de aposentadoria de anos anteriores. Como informo esses rendimentos? (H.W.S.L.).
R -
A isenção de aposentadoria recebida por portador de moléstia grave aplica-se aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, ou b) da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Se você se enquadra na primeira hipótese, os rendimentos recebidos até abril serão informados como tributáveis; a partir de maio, como isentos. Na segunda hipótese, o total dos rendimentos será informado como isentos. Os rendimentos recebidos acumuladamente, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia, serão informados como isentos, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que confirme a partir de que data foi contraída a doença.

177 - Como declaro indenização recebida de inquilino? (S.N.).
R -
Como rendimentos tributáveis. Indique no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas (ou de jurídica, se for o caso).

178 - Como declaro rendimentos de pensão de dependente com mais de 65 anos? Qual o valor de dedução por dependente? (D.F.).
R -
O valor da pensão de dependente com mais de 65 anos será informado pelo titular como rendimentos isentos. A dedução por dependente é de R$ 1.272.

179 - Posso tributar os rendimentos produzidos pelos bens comuns em nome de um dos cônjuges? Como informo pagamentos à previdência privada? (W.R.).
R - Sim. O total do imposto pago ou retido na fonte será compensado pelo cônjuge que declarar os rendimentos, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou feito o pagamento. Informe os pagamentos à previdência privada no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados da declaração completa.

180 - Qual é o valor da isenção da aposentadoria quando a beneficiária completa 65 anos? (D.J.).
R -
A isenção é de até R$ 1.058 por mês, a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos de idade, inclusive o 13º salário.

181 - Como declaro a venda de veículo? (C.A.V.O.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o nome e o CPF do comprador e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2002.

182 - Tenho duas aposentadorias, cujos informes de rendimentos discriminam isenção por idade que, somadas, ultrapassam R$ 13.754. Devo considerar a soma dos informes? (F.G.C.).
R -
Não. Informe apenas R$ 13.754. O que superar esse valor é rendimento tributável.

183 - Como declaro a construção de casa com financiamento da CEF, cuja quitação ocorreu com uso de FGTS? (A.A.D.L.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a quitação com o FGTS. Na coluna Ano de 2002, indique o valor pago em 2001 mais o pago em 2002, inclusive o FGTS. Informe o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


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