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LUÍS NASSIF
A nova estratégia na OMC
Um dos principais negociadores agrícolas brasileiros
no governo passado, Pedro de
Camargo Neto, considerou natural o atraso nas negociações
previstas na Rodada de Doha,
no âmbito da Organização
Mundial do Comércio (OMC).
O prazo final era 31 de março
de 2003. Atrasos sempre foram
usuais na questão agrícola. Só
a Rodada Uruguai demorou
oito anos. Em todas as reuniões
da sessão especial para negociação agrícola ocorridas no
ano passado, as posições dos diversos grupos estavam muito
distantes de um acordo. A posição do próprio ministro da
Agricultura, Roberto Rodrigues, é a de que o não-acordo é
muito melhor do que um acordo sofrível.
A estratégia dos negociadores
brasileiros previa esse impasse.
A saída alternativa foi abrir diversos contenciosos, aproveitando o flanco aberto pelo artigo 13 do Acordo Sobre a Agricultura, também conhecido como Cláusula da Paz. O contencioso sobre algodão com o EUA
é todo ele calcado nas possibilidades desse artigo. A cláusula
estabelecia o prazo de 1º de janeiro de 2004, antes do qual
não poderia haver questionamento de práticas protecionistas no setor.
A sugestão de Camargo é reforçar a necessidade de desenvolver alianças com outros países em torno das possibilidades
abertas pela Cláusula da Paz.
Por ela, sem nenhuma contrapartida é possível pleitear a eliminação dos subsídios agrícolas que causam danos às exportações, isto é, os subsídios clássicos à exportação e os de apoio
interno com efeito exportador,
dentro das regras do Acordo de
Subsídios da OMC.
A sugestão seria, na próxima
reunião ministerial da OMC,
no México, aprimorar esse processo de transição através de
inúmeros contenciosos que potencialmente podem ser trabalhados a partir de 2004 por diversos outros países, não necessariamente o Brasil.
Além do algodão, o Uruguai e
a Tailândia poderão iniciar
um sobre arroz; a Argentina,
sobre trigo, o México e Austrália, sobre o milho, todos contra
os EUA. Contra a União Européia será até mais fácil, pois todo produto que recebe subsidio
à exportação cria a possibilidade de ser contestado.
Contenciosos não são a solução, admite Camargo. São dispendiosos, demorados e não
necessariamente resolvem a situação. Mas são a única forma
de pressão para acelerar o acordo, investindo contra a fortaleza protecionista dos países desenvolvidos.
Se, com o fim da Cláusula da
Paz, eles forem bombardeados
por contenciosos, inclusive africanos e asiáticos, o efeito poderá ser provocar uma negociação antecipada parcial da rodada. Esses contenciosos reforçariam a posição do governo
brasileiro de não iniciar nenhuma negociação de outros
pontos antes de resolver as pendências agrícolas.
Em Cancún não seria negociado todo o escopo da Rodada
de Doha, mas apenas uma nova cláusula, substituindo a da
paz, que evitasse contenciosos
(a serem iniciados pelos países
em desenvolvimento) e oferecesse como contrapartida uma
transição com o fim dos subsídios suscetíveis de questionamento.
E-mail -
lnassif@uol.com.br
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