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São Paulo, quarta-feira, 02 de abril de 2003

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LUÍS NASSIF

A nova estratégia na OMC

Um dos principais negociadores agrícolas brasileiros no governo passado, Pedro de Camargo Neto, considerou natural o atraso nas negociações previstas na Rodada de Doha, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O prazo final era 31 de março de 2003. Atrasos sempre foram usuais na questão agrícola. Só a Rodada Uruguai demorou oito anos. Em todas as reuniões da sessão especial para negociação agrícola ocorridas no ano passado, as posições dos diversos grupos estavam muito distantes de um acordo. A posição do próprio ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, é a de que o não-acordo é muito melhor do que um acordo sofrível.
A estratégia dos negociadores brasileiros previa esse impasse. A saída alternativa foi abrir diversos contenciosos, aproveitando o flanco aberto pelo artigo 13 do Acordo Sobre a Agricultura, também conhecido como Cláusula da Paz. O contencioso sobre algodão com o EUA é todo ele calcado nas possibilidades desse artigo. A cláusula estabelecia o prazo de 1º de janeiro de 2004, antes do qual não poderia haver questionamento de práticas protecionistas no setor.
A sugestão de Camargo é reforçar a necessidade de desenvolver alianças com outros países em torno das possibilidades abertas pela Cláusula da Paz. Por ela, sem nenhuma contrapartida é possível pleitear a eliminação dos subsídios agrícolas que causam danos às exportações, isto é, os subsídios clássicos à exportação e os de apoio interno com efeito exportador, dentro das regras do Acordo de Subsídios da OMC.
A sugestão seria, na próxima reunião ministerial da OMC, no México, aprimorar esse processo de transição através de inúmeros contenciosos que potencialmente podem ser trabalhados a partir de 2004 por diversos outros países, não necessariamente o Brasil.
Além do algodão, o Uruguai e a Tailândia poderão iniciar um sobre arroz; a Argentina, sobre trigo, o México e Austrália, sobre o milho, todos contra os EUA. Contra a União Européia será até mais fácil, pois todo produto que recebe subsidio à exportação cria a possibilidade de ser contestado.
Contenciosos não são a solução, admite Camargo. São dispendiosos, demorados e não necessariamente resolvem a situação. Mas são a única forma de pressão para acelerar o acordo, investindo contra a fortaleza protecionista dos países desenvolvidos.
Se, com o fim da Cláusula da Paz, eles forem bombardeados por contenciosos, inclusive africanos e asiáticos, o efeito poderá ser provocar uma negociação antecipada parcial da rodada. Esses contenciosos reforçariam a posição do governo brasileiro de não iniciar nenhuma negociação de outros pontos antes de resolver as pendências agrícolas.
Em Cancún não seria negociado todo o escopo da Rodada de Doha, mas apenas uma nova cláusula, substituindo a da paz, que evitasse contenciosos (a serem iniciados pelos países em desenvolvimento) e oferecesse como contrapartida uma transição com o fim dos subsídios suscetíveis de questionamento.

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