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Transferência a outro banco não terá tarifa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A conta-salário que começa a vigorar neste mês permitirá aos trabalhadores transferir automaticamente o salário e movimentá-lo no banco de sua preferência, sem
precisar pagar tarifas no banco pagador usado por sua
empresa.
A idéia por trás da medida
é estimular a disputa entre as
instituições financeiras pelos clientes.
Para isso, os recursos serão
depositados numa conta
isenta de tarifas, com a garantia da transferência no
mesmo dia do valor total creditado para a instituição que
o cliente designar.
Aviso único
O trabalhador deverá avisar uma única vez ao banco
em que recebe seu salário para qual instituição ele deseja
que o dinheiro seja transferido. A partir dessa autorização, o repasse será feito toda
vez que a empresa efetuar o
pagamento do salário.
Se preferir, o empregado
poderá também sacar o dinheiro com uso de um cartão
magnético. Nesse caso, haverá cobrança apenas de
CPMF, o tributo sobre movimentações financeiras.
Mas, nas transferências
para uma outra instituição, a
cobrança do tributo não será
feita, mesmo que a conta
destinatária seja conjunta.
Nesse caso, o trabalhador deverá ser o titular.
A nova conta-salário terá
ainda outras limitações. Ela é
exclusiva para recebimento
de salário, aposentadorias,
pensões e similares. É vedado receber outros créditos
que não sejam do empregador, e ela não dá direito a talão de cheque.
Por outro lado, o trabalhador terá um cartão magnético e poderá fazer cinco saques, totais ou parciais, e duas consultas de saldo ao
mês, usando os terminais de
auto-atendimento ou diretamente na agência.
Além disso, será possível
obter dois extratos mensais
com a movimentação referente aos últimos 30 dias. "Se
essas quantidades forem ultrapassadas, o banco poderá
cobrar tarifa", afirma o superintendente de projetos especiais da Febraban, Jorge
Igashino.
O superintendente afirma
ainda que o cartão magnético poderá ser utilizado como
cartão de débito. "Mas, nesse
caso, também haverá cobrança da CPMF", afirma
Igashino.
Sem taxa
A nova conta-salário não
terá taxa de manutenção. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco
Central, Amaro Luiz de Oliveira Gomes, se o trabalhador não quiser transferir os
recursos para outro banco, a
conta-salário poderá ficar
atrelada diretamente à conta
corrente normal em que ele
já movimentava o salário.
Nesse caso, ele não precisará fazer nada. Se houver
crédito em consignação, ele
será debitado normalmente,
assim como os cheques pré-datados também serão compensados.
Gomes, do BC, diz ainda
que os bancos terão que comunicar aos correntistas que
efetuaram a abertura da conta-salário. Segundo ele, isso
está previsto no artigo 3º da
resolução 3.424, que trata do
novo instrumento.
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