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IMPOSTO DE RENDA
Ganho com ação judicial é tributado
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB
- Informações Objetivas.
90 - Sou funcionário público federal e em março de 83 meu salário foi rebaixado. Junto com outros colegas, entrei com ação judicial, obtendo êxito em todas as
instâncias. Em 95, recebemos uma
parcela de R$ 185 mil (por precatório). Esse valor não foi tributado
na fonte. Em 97, recebemos outra
parcela no valor de R$ 58 mil, tributada na fonte. Esses rendimentos estão sujeitos à tributação?
(ACB, Americana, SP).
R - Sim. No caso de valores recebidos acumuladamente, por
meio de ação judicial, o rendimento tributável corresponde ao total
recebido em cada mês, inclusive
juros e correção. Para efeito de tributação, as despesas com advogados e ação judicial, necessárias ao
recebimento do rendimento, poderão ser deduzidas do valor recebido, desde que pagas pelo contribuinte e não-indenizadas. No quadro 6 do formulário completo (Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados) informe o beneficiário
e o valor relativo às despesas com a
ação judicial (o código é 11).
91 - Moro com minha família em
Belo Horizonte, mas trabalho em
São Paulo. Minhas despesas com
transporte e aluguel não são
reembolsadas pela empresa. Posso
efetuar alguma dedução? (RCP,
Belo Horizonte, MG).
R - Os gastos com aluguel e
transporte não podem ser deduzidos, exceto no caso de caixeiros-viajantes, que podem deduzir
as despesas de locomoção e transporte, quando pagas por eles.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para
o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril.
Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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