São Paulo, domingo, 02 de maio de 2004

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Benefício para demitidos é pago por até 5 meses

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. Para isso, ele precisa ter recebido salário nos seis meses anteriores à demissão. Além disso, o desempregado precisa ter trabalhado ao menos seis meses nos últimos 36 e não pode estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
O valor das parcelas é calculado com base no último salário do trabalhador. O menor valor equivale ao salário mínimo e o maior valor, a R$ 449,04. O montante é pago a pessoas cuja última remuneração foi superior a R$ 660,37. Todos os valores ainda não levam em conta o novo mínimo (de R$ 260).
O número de parcelas do benefício também é variável, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu empregado. O total de parcelas varia de três a cinco. Algumas categorias, como a de pescador artesanal e trabalhadores domésticos, têm regras diferenciadas para o seguro-desemprego.
O pagamento do seguro é suspenso quando a pessoa é admitida em novo emprego ou passa a receber benefício continuado da Previdência.


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