São Paulo, quinta-feira, 02 de setembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AVIAÇÃO

Varig, TAM, Vasp e Transbrasil (já com falência decretada) serão multadas em 1% do faturamento bruto de 98

Cade deve condenar aéreas por cartel

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deverá condenar as empresas aéreas Varig, TAM, Vasp e Transbrasil por formação de cartel na venda de passagens da ponte aérea Rio-São Paulo em 1999. As companhias deverão ser multadas em 1% do faturamento bruto de 1998.
Quatro de seis conselheiros do Cade (a outra cadeira ainda está vaga) já votaram contra as empresas. O relator do processo, o ex-conselheiro Thompson Andrade, votou pelo arquivamento do caso e seu sucessor na relatoria, Luiz Fernando Rigato, não pode votar.
Falta ainda o voto da presidente do conselho, Elizabeth Farina, que ontem pediu vista do processo. O voto dela, no entanto, não poderá alterar a condenação.

Só recurso judicial
A única hipótese que permitiria a alteração do resultado seria os conselheiros que já votaram reformarem seus votos. Isso pode acontecer enquanto o julgamento do caso não é encerrado, mas é algo improvável.
O conselheiro Roberto Pfeiffer disse ontem que, após o Cade anunciar a condenação, não caberá recurso por parte das empresas ao próprio tribunal. "Pode haver recurso judicial", declarou o conselheiro.
Pfeiffer havia pedido vista do processo e ontem trouxe o caso de volta ao plenário do Cade. Ele disse também que, no caso da Transbrasil, a aplicação da multa fica prejudicada por causa da falência da empresa em abril de 2002 pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A falência foi decretada a pedido da General Electric Capital Corporation.

Cartel e abuso
As empresas foram acusadas de formação de cartel na ponte aérea e ainda de praticar preços abusivos. Os conselheiros decidiram arquivar a parte do processo que se referia ao aumento abusivo de preços.
"Mas a conduta concertada [cartel] ocorreu. As empresas alegavam que, quando a Varig aumentava os preços, elas também tinham de aumentar. Mas esse não era o único comportamento que elas podiam adotar. Elas podiam absorver os passageiros insatisfeitos com os preços da Varig", disse Pfeiffer.
De acordo com o conselheiro, outra evidência da combinação de preços foi a realização de uma reunião em agosto de 1999, seis dias antes do aumento de preços promovido pelas empresas, que acompanharam a remarcação das tarifas feita pela Varig.
O processo administrativo contra as quatro empresas foi aberto em 2000 pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), com base em denúncias da Embratur e da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico).


Texto Anterior: Em Brasília, Skaf defende projeto e afirma que juros não vão subir
Próximo Texto: Bate-boca marca sessão do caso Nestlé-Garoto
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.