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AVIAÇÃO
Varig, TAM, Vasp e Transbrasil (já com falência decretada) serão multadas em 1% do faturamento bruto de 98
Cade deve condenar aéreas por cartel
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deverá
condenar as empresas aéreas Varig, TAM, Vasp e Transbrasil por
formação de cartel na venda de
passagens da ponte aérea Rio-São
Paulo em 1999. As companhias
deverão ser multadas em 1% do
faturamento bruto de 1998.
Quatro de seis conselheiros do
Cade (a outra cadeira ainda está
vaga) já votaram contra as empresas. O relator do processo, o ex-conselheiro Thompson Andrade,
votou pelo arquivamento do caso
e seu sucessor na relatoria, Luiz
Fernando Rigato, não pode votar.
Falta ainda o voto da presidente
do conselho, Elizabeth Farina,
que ontem pediu vista do processo. O voto dela, no entanto, não
poderá alterar a condenação.
Só recurso judicial
A única hipótese que permitiria
a alteração do resultado seria os
conselheiros que já votaram reformarem seus votos. Isso pode
acontecer enquanto o julgamento
do caso não é encerrado, mas é algo improvável.
O conselheiro Roberto Pfeiffer
disse ontem que, após o Cade
anunciar a condenação, não caberá recurso por parte das empresas
ao próprio tribunal. "Pode haver
recurso judicial", declarou o conselheiro.
Pfeiffer havia pedido vista do
processo e ontem trouxe o caso de
volta ao plenário do Cade. Ele disse também que, no caso da Transbrasil, a aplicação da multa fica
prejudicada por causa da falência
da empresa em abril de 2002 pela
9ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
A falência foi decretada a pedido
da General Electric Capital Corporation.
Cartel e abuso
As empresas foram acusadas de
formação de cartel na ponte aérea
e ainda de praticar preços abusivos. Os conselheiros decidiram
arquivar a parte do processo que
se referia ao aumento abusivo de
preços.
"Mas a conduta concertada
[cartel] ocorreu. As empresas alegavam que, quando a Varig aumentava os preços, elas também
tinham de aumentar. Mas esse
não era o único comportamento
que elas podiam adotar. Elas podiam absorver os passageiros insatisfeitos com os preços da Varig", disse Pfeiffer.
De acordo com o conselheiro,
outra evidência da combinação
de preços foi a realização de uma
reunião em agosto de 1999, seis
dias antes do aumento de preços
promovido pelas empresas, que
acompanharam a remarcação das
tarifas feita pela Varig.
O processo administrativo contra as quatro empresas foi aberto
em 2000 pela SDE (Secretaria de
Direito Econômico), com base
em denúncias da Embratur e da
Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico).
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