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TRF suspende
quebra de sigilo
de ex-dirigentes
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador Fábio Prieto
de Souza, do Tribunal Regional
da 3ª Região, suspendeu a quebra
de sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens de Andrea
Calabi, Francisco Gros e Luiz Carlos Mendonça de Barros.
Eles e outros três ex-presidentes
do BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social), 13 diretores do banco e do
BNDESPar são réus em ação civil
pública de improbidade administrativa que deu entrada em 20 de
julho, na 10ª Vara Federal Cível,
em São Paulo, assinada pelos procuradores José Roberto Pimenta
Oliveira, Luciana Costa Pinto e
Suzana Fairbanks Oliveira.
O Ministério Público quer apurar a responsabilidade dos ex-presidentes do banco no empréstimo
de US$ 1,395 bilhão concedido à
AES Elpa e à AES Transgás, para a
compra da Eletropaulo no processo de privatização da empresa.
Os procuradores consideraram as
operações de empréstimo "intencionalmente ruinosas".
A decisão de Souza é válida até o
julgamento do mérito das medidas cautelares, da 10ª Vara Federal, que haviam determinado a
quebra dos sigilos de Calabi, Gros
e Mendonça de Barros e dos demais dirigentes do banco.
Ele entendeu que as medidas
cautelares foram sustentadas no
relatório preliminar da área técnica do TCU (Tribunal de Contas da
União) e em frases do atual presidente do BNDES, Carlos Lessa.
Souza se baseia no depoimento
do atual presidente do órgão que
diz que os contratos foram "tecnicamente malfeitos".
Lessa, no entanto, afirma que
em momento nenhum insinuou
"que tenha havido lesão aos cofres públicos ou conduta indigna
de qualquer uma das pessoas que
me antecederam".
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