São Paulo, quinta-feira, 02 de setembro de 2004

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TRF suspende quebra de sigilo de ex-dirigentes

DA REPORTAGEM LOCAL

O desembargador Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional da 3ª Região, suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens de Andrea Calabi, Francisco Gros e Luiz Carlos Mendonça de Barros.
Eles e outros três ex-presidentes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), 13 diretores do banco e do BNDESPar são réus em ação civil pública de improbidade administrativa que deu entrada em 20 de julho, na 10ª Vara Federal Cível, em São Paulo, assinada pelos procuradores José Roberto Pimenta Oliveira, Luciana Costa Pinto e Suzana Fairbanks Oliveira.
O Ministério Público quer apurar a responsabilidade dos ex-presidentes do banco no empréstimo de US$ 1,395 bilhão concedido à AES Elpa e à AES Transgás, para a compra da Eletropaulo no processo de privatização da empresa. Os procuradores consideraram as operações de empréstimo "intencionalmente ruinosas".
A decisão de Souza é válida até o julgamento do mérito das medidas cautelares, da 10ª Vara Federal, que haviam determinado a quebra dos sigilos de Calabi, Gros e Mendonça de Barros e dos demais dirigentes do banco.
Ele entendeu que as medidas cautelares foram sustentadas no relatório preliminar da área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) e em frases do atual presidente do BNDES, Carlos Lessa. Souza se baseia no depoimento do atual presidente do órgão que diz que os contratos foram "tecnicamente malfeitos".
Lessa, no entanto, afirma que em momento nenhum insinuou "que tenha havido lesão aos cofres públicos ou conduta indigna de qualquer uma das pessoas que me antecederam".


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