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São Paulo, domingo, 02 de novembro de 2003

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Para advogado, prazo de revisão não acaba dia 20

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei nš 9.711, de 20 de novembro de 1998, deu prazo de cinco anos para que os beneficiários da Previdência Social entrassem na Justiça pedindo a revisão de eventuais diferenças no reajuste dos benefícios. Esse prazo termina no dia 20 deste mês.
Para a advogado Wladimir Novaes Martinez, entretanto, o prazo para pedir a revisão dos benefícios não termina no dia 20. Ele lembra que antes da lei de 1998 o prazo era imprescritível.
Martinez não é favorável à imprescritibilidade, mas defende o direito de o aposentado poder pedir a revisão do benefício por um período maior -talvez dez anos.
Para o advogado, o governo deveria adotar o mesmo critério do FGTS (pagamento dos expurgos para todos que tinham direito, mesmo sem ação judicial). Isso evitaria as filas de aposentados na porta da Justiça em busca de seus direitos. (MC)


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