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PORTO DE SANTOS
Codesp sofre acusação de irregularidade
FAUSTO SIQUEIRA
da Agência Folha, em Santos
Três contratos de arrendamento de áreas públicas a empresas
privadas no porto de Santos foram renovados pela Codesp (estatal administradora do porto) um
ano e meio antes do prazo final de
vencimento, sem licitação pública
e com base em uma legislação federal revogada.
A acusação consta de carta encaminhada no último dia 28 ao
CAP (Conselho de Autoridade
Portuária) pelo ex-conselheiro e
ex-diretor da Codesp Rubens
Fortes Antonio e é objeto de representação ao Ministério Público Federal formulada pelo vereador santista Fausto Figueira de
Mello Júnior (PT).
Os contratos são referentes ao
Corredor de Exportação, um trecho do cais santista onde são movimentadas anualmente 3 milhões de toneladas de grãos -7%
da movimentação anual de mercadorias do porto.
Os contratos entre as empresas
e a Codesp, com duração de dez
anos, foram firmados em janeiro
de 1991, antes da entrada em vigor, em 1993, da Lei de Modernização dos Portos. A lei mudou a
ordenação jurídica dos portos e
passou a exigir licitação pública
para a cessão de áreas portuárias a
empresas privadas.
"O contrato é lesivo ao interesse
público porque elimina a licitação
e é uma burla à Lei dos Portos
porque toma como base uma legislação expressamente revogada", declarou Fortes.
O diretor-presidente da Codesp
(Companhia Docas do Estado de
São Paulo), o ex-deputado federal
Wagner Rossi (PMDB-SP), admite a renovação dos contratos antecipadamente e sem licitação, mas
afirma que o ato é legal.
Rossi disse que estava impedido
pela Constituição. Segundo ele,
para a Constituição Federal, um
contrato é um "ato jurídico perfeito" e, portanto, não pode ser
rompido antes do seu término.
Na interpretação de Rossi, o compromisso não terminaria após os
dez anos iniciais porque possui
uma cláusula de renovação pelo
mesmo período que é parte integrante do contrato.
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