São Paulo, sexta-feira, 03 de março de 2000


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PORTO DE SANTOS

Codesp sofre acusação de irregularidade

FAUSTO SIQUEIRA
da Agência Folha, em Santos

Três contratos de arrendamento de áreas públicas a empresas privadas no porto de Santos foram renovados pela Codesp (estatal administradora do porto) um ano e meio antes do prazo final de vencimento, sem licitação pública e com base em uma legislação federal revogada.
A acusação consta de carta encaminhada no último dia 28 ao CAP (Conselho de Autoridade Portuária) pelo ex-conselheiro e ex-diretor da Codesp Rubens Fortes Antonio e é objeto de representação ao Ministério Público Federal formulada pelo vereador santista Fausto Figueira de Mello Júnior (PT).
Os contratos são referentes ao Corredor de Exportação, um trecho do cais santista onde são movimentadas anualmente 3 milhões de toneladas de grãos -7% da movimentação anual de mercadorias do porto.
Os contratos entre as empresas e a Codesp, com duração de dez anos, foram firmados em janeiro de 1991, antes da entrada em vigor, em 1993, da Lei de Modernização dos Portos. A lei mudou a ordenação jurídica dos portos e passou a exigir licitação pública para a cessão de áreas portuárias a empresas privadas.
"O contrato é lesivo ao interesse público porque elimina a licitação e é uma burla à Lei dos Portos porque toma como base uma legislação expressamente revogada", declarou Fortes.
O diretor-presidente da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), o ex-deputado federal Wagner Rossi (PMDB-SP), admite a renovação dos contratos antecipadamente e sem licitação, mas afirma que o ato é legal.
Rossi disse que estava impedido pela Constituição. Segundo ele, para a Constituição Federal, um contrato é um "ato jurídico perfeito" e, portanto, não pode ser rompido antes do seu término. Na interpretação de Rossi, o compromisso não terminaria após os dez anos iniciais porque possui uma cláusula de renovação pelo mesmo período que é parte integrante do contrato.


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