São Paulo, domingo, 03 de abril de 2005

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Regras para o auxílio-doença estão em vigor

DA REPORTAGEM LOCAL

A Previdência divulgou as novas regras, definidas pela MP nš 242, em vigor desde o dia 28 de março, para a concessão do auxílio-doença.
O tempo de carência atual para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Contudo, os trabalhadores que ficavam um tempo sem contribuir e perdiam a "qualidade de segurados", quando voltavam a ser segurados da Previdência precisavam de apenas quatro meses de contribuição para terem o direito de pedir o auxílio-doença (a lei previa que o benefício poderia ser pedido após cumprido um terço dos 12 meses).
A nova regra da MP 242 extingue esse tempo de quatro meses. Ou seja, quando o trabalhador voltar a contribuir para a Previdência após a "perda da qualidade de segurado", terá de efetuar 12 contribuições -e não apenas quatro- para ter direito ao benefício. (MC)


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