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Regras para o auxílio-doença estão em vigor
DA REPORTAGEM LOCAL
A Previdência divulgou as
novas regras, definidas pela
MP nš 242, em vigor desde o
dia 28 de março, para a concessão do auxílio-doença.
O tempo de carência atual
para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Contudo, os trabalhadores que ficavam um
tempo sem contribuir e perdiam a "qualidade de segurados", quando voltavam a
ser segurados da Previdência precisavam de apenas
quatro meses de contribuição para terem o direito de
pedir o auxílio-doença (a lei
previa que o benefício poderia ser pedido após cumprido um terço dos 12 meses).
A nova regra da MP 242
extingue esse tempo de quatro meses. Ou seja, quando o
trabalhador voltar a contribuir para a Previdência após
a "perda da qualidade de segurado", terá de efetuar 12
contribuições -e não apenas quatro- para ter direito
ao benefício.
(MC)
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