São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LUÍS NASSIF

Como legitimar a PPP

A ppp (Parceria Público-Privada) tem duas virtudes em comum com o processo de privatização dos anos 90, um vício mais grave ainda e uma saída para se legitimar.
A primeira virtude é ser ferramenta de modernização da gestão das companhias e/ou empreendimentos. A segunda é permitir atração de investimentos novos. O vício é que, mais ainda do que no exemplo das privatizações, a capacidade de investimento dependerá muito menos dos recursos próprios dos acionistas e muito mais da capacidade da própria empresa de conseguir financiamento.
No caso da privatização, recursos próprios foram investidos apenas na aquisição das empresas. Em alguns casos, os controladores se endividavam para adquirir a empresa e, depois, pagaram o empréstimo com os dividendos gerados pela companhia adquirida. No caso das Parcerias Público-Privadas, como está proibida a concessão onerosa (ou seja, o pagamento pela concessão) e como o financiamento das obras se dará por meio da garantia do fluxo de recebíveis (a receita futura), a necessidade de investimento próprio reduz-se substancialmente.
Significa que o grande ativo aportado pelos novos investidores será a capacidade gerencial -que permitirá tomar investimentos. Não é pouco, mas não é tudo.
Se tiver discernimento político, responsabilidade social e imaginação criadora, o governo Lula poderá fazer uma revolução com as PPPs. Trata-se de criar empresas públicas que tenham, como acionistas, a empresa privada operadora, o mercado em geral e fundos sociais -nos moldes dos fundos constituídos com recursos do FGTS, que aplicaram em ações da Vale e da Petrobras. Mas aí incluindo também os direitos previdenciários.
Trata-se de definir, no edital da licitação, a parcela do capital da companhia que será destinada aos fundos sociais e a obrigatoriedade da inclusão da empresa no Novo Mercado da Bovespa, que obriga a regras rígidas de governança corporativa.
As três instâncias de governo -federal, estadual e municipal- têm enorme passivo previdenciário, sem contar a gigantesca conta da Previdência Social. Por suas vez, os trabalhadores sofrem os riscos da incerteza jurídica.
Primeiro, seria calculado o valor presente dos direitos previdenciários de cada trabalhador -o valor acumulado para a aposentadoria até hoje, levando em conta o período restante de contribuição, e um prazo médio de recebimento da aposentadoria. Em seguida, o governo criaria fundos previdenciários, com direito a investir em obras de PPPs. Os trabalhadores, da ativa ou aposentados, optariam livremente por trocar seu direito à futura aposentadoria oficial por cotas desse fundo.
O percentual de participação teria efeito mínimo sobre a taxa interna de retorno dos operadores privados porque o percentual de capital próprio no investimento será mínimo. Implementado, seria possível legitimar politicamente a PPP, viabilizar investimentos em infra-estrutura, começar a equacionar os problemas previdenciários e acelerar o amadurecimento do mercado de capitais nacional.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


Texto Anterior: Opinião econômica - Luiz Carlos Mendonça de Barros: Mudanças na política monetária
Próximo Texto: Sucessão: Presidente da Gerdau já prepara plano para transmitir comando
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.