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LUÍS NASSIF
Como legitimar a PPP
A ppp (Parceria Público-Privada) tem duas virtudes em comum com o processo de privatização dos anos
90, um vício mais grave ainda
e uma saída para se legitimar.
A primeira virtude é ser ferramenta de modernização da
gestão das companhias e/ou
empreendimentos. A segunda
é permitir atração de investimentos novos. O vício é que,
mais ainda do que no exemplo das privatizações, a capacidade de investimento dependerá muito menos dos recursos próprios dos acionistas
e muito mais da capacidade
da própria empresa de conseguir financiamento.
No caso da privatização, recursos próprios foram investidos apenas na aquisição das
empresas. Em alguns casos, os
controladores se endividavam para adquirir a empresa
e, depois, pagaram o empréstimo com os dividendos gerados pela companhia adquirida. No caso das Parcerias Público-Privadas, como está
proibida a concessão onerosa
(ou seja, o pagamento pela
concessão) e como o financiamento das obras se dará por
meio da garantia do fluxo de
recebíveis (a receita futura), a
necessidade de investimento
próprio reduz-se substancialmente.
Significa que o grande ativo
aportado pelos novos investidores será a capacidade gerencial -que permitirá tomar investimentos. Não é
pouco, mas não é tudo.
Se tiver discernimento político, responsabilidade social e
imaginação criadora, o governo Lula poderá fazer uma
revolução com as PPPs. Trata-se de criar empresas públicas que tenham, como acionistas, a empresa privada
operadora, o mercado em geral e fundos sociais -nos
moldes dos fundos constituídos com recursos do FGTS,
que aplicaram em ações da
Vale e da Petrobras. Mas aí
incluindo também os direitos
previdenciários.
Trata-se de definir, no edital da licitação, a parcela do
capital da companhia que será destinada aos fundos sociais e a obrigatoriedade da
inclusão da empresa no Novo
Mercado da Bovespa, que
obriga a regras rígidas de governança corporativa.
As três instâncias de governo -federal, estadual e municipal- têm enorme passivo
previdenciário, sem contar a
gigantesca conta da Previdência Social. Por suas vez, os
trabalhadores sofrem os riscos
da incerteza jurídica.
Primeiro, seria calculado o
valor presente dos direitos
previdenciários de cada trabalhador -o valor acumulado para a aposentadoria até
hoje, levando em conta o período restante de contribuição, e um prazo médio de recebimento da aposentadoria.
Em seguida, o governo criaria
fundos previdenciários, com
direito a investir em obras de
PPPs. Os trabalhadores, da
ativa ou aposentados, optariam livremente por trocar
seu direito à futura aposentadoria oficial por cotas desse
fundo.
O percentual de participação teria efeito mínimo sobre
a taxa interna de retorno dos
operadores privados porque o
percentual de capital próprio
no investimento será mínimo.
Implementado, seria possível
legitimar politicamente a
PPP, viabilizar investimentos
em infra-estrutura, começar a
equacionar os problemas previdenciários e acelerar o amadurecimento do mercado de
capitais nacional.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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