São Paulo, terça-feira, 04 de março de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA - SERVIÇO FOLHA - IOB

Serviço ajuda contribuinte a fazer declaração

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de hoje e até dia 29 de abril, a Folha publicará o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado. Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas publicadas serão indicadas apenas as iniciais). A Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior número possível de leitores.

 

1 - Meu filho completou 21 anos em janeiro passado, faz faculdade e trabalha com salário inferior ao valor tributável. Se incluí-lo como dependente, tenho de informar sua renda e somá-la à minha? (B.M.).
R -
Sim. Declare o salário dele na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Entretanto, se a renda dele foi superior a R$ 4.065,26 (soma dos abatimentos com educação e dependente), é mais vantagem não lançá-lo como dependente. Nesse caso, ele fará a declaração de isento no fim do ano.

2 - Há alguma particularidade da conta salário na declaração? (A.L.).
R -
Para fins de declaração do IR, trata-se de uma conta corrente comum. Declare-a na ficha Bens e direitos (código 61).

3 - Tinha imóvel com minha mulher. Vendi-o e depositei o valor na conta dela. Como declaro? (R.P.).
R -
Na declaração dela, informe seu CPF. Lance o valor na ficha Bens e direitos (código 61, ou outro, se for o caso).

4 - Sou casado em comunhão de bens. Eu e minha mulher compramos um terreno por R$ 60 mil. Declaramos em separado. Como declaramos esse bem? (A.G.).
R -
Informe nas duas declarações, na ficha Informações do cônjuge, o CPF de cada um. O terreno deverá constar apenas em uma das declarações, na ficha Bens e direitos. O valor será lançado na coluna Ano de 2007 (a de 2006 ficará em branco).

5 - Completei 65 anos em outubro de 2007. Sou aposentado e tenho renda do trabalho. Como faço para abater a parcela isenta da aposentadoria a maiores de 65 anos? (P.M.).
R -
A aposentadoria até outubro será tributada integralmente. Nos meses de novembro e dezembro, os primeiros R$ 1.313,69 serão lançados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; o excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, acrescido do valor relativo ao salário.

6 - Não tenho sequer o número da declaração de isento feita no ano passado. Como faço a declaração de ajuste deste ano? (M.D.).
R -
O número do recibo de 2007 é obrigatório no caso da declaração de ajuste anual. No seu caso, o campo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em março/abril de 2007.

7 - Preciso declarar um carro comprado em janeiro de 2007 e vendido em março? E quanto a um carro adquirido por leasing, que ainda não está em meu nome? (S.R.).
R -
Informe na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21) a compra e a venda do carro, com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores de compra e de venda. Deixe em branco as colunas Ano de 2006 e Ano de 2007. O leasing realizado com opção de compra exercida no final do contrato é declarado na ficha Bens e direitos (código 21). Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante e, na coluna Ano de 2007, o valor pago no ano.


E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas também estão na Folha Online (http://www.folha.com.br/080591)


Texto Anterior: Site da Receita tem lentidão no 1º dia de entrega do IR
Próximo Texto: Banco não discrimina custos, diz pesquisa
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.