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NA MIRA DO FISCO
R$ 1,79 bi é pago
SP arrecada mais ICMS com bebidas em 2005
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aumentou em
18,8% a arrecadação de ICMS
(Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) do setor
de bebidas entre 2004 e 2005. No
período, a arrecadação passou de
R$ 1,51 bilhão para R$ 1,79 bilhão.
O incremento da arrecadação
de ICMS se deveu a dois fatores:
mais fiscalização no setor e instalação de medidores de vazão nas
indústrias (nesse caso, de fabricantes de cerveja).
A indústria de cervejas e refrigerantes participa com 89% da arrecadação do setor de bebidas, e as
cachaçarias (16 fabricantes no Estado de São Paulo), com 2,1%. A
Fazenda informa que intensificará a fiscalização nas cachaçarias.
Uma das principais discussões
entre as cachaçarias e o fisco do
Estado de SP, segundo informam
fiscais da Fazenda, é se os insumos adquiridos pelos fabricantes
geram ou não créditos fiscais.
As cachaçarias entendem que
têm créditos fiscais na compra de
determinados insumos e que,
portanto, têm direito de descontá-los dos impostos que têm a pagar nas vendas de seus produtos.
Para o fisco, os insumos adquiridos pelas cachaçarias não são
tributáveis e, portanto, não dão
direito a créditos fiscais.
Essa é uma das principais discussões entre a Fazenda de São
Paulo e a indústria de bebidas Tatuzinho, por exemplo. O fisco já
autuou a empresa em R$ 120 milhões porque teria identificado
operações irregulares com fornecedores e porque a empresa teria
acumulado créditos fiscais indevidos nos últimos dez anos.
Para obter crédito fiscal, a Tatuzinho classificou a matéria-prima
adquirida, em algumas de suas
operações com fornecedores, como "composto concentrado para
bebidas". Essa matéria-prima, no
entendimento da Fazenda -que
se baseou em análise do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas)
e parecer da Receita Federal-, é
classificada como "destilado alcoólico simples de origem agrícola", insumo que não dá direito à
crédito fiscal.
Em decisão definitiva do TIT
(Tribunal de Impostos e Taxas)
de São Paulo, no processo 15-1359, iniciado em 1999, a Fazenda
paulista ganhou uma disputa com
a empresa em 2003.
Além de classificar o insumo em
"posição errada", segundo consta
no processo do TIT, a Tatuzinho
teria comprado o insumo de uma
de suas fornecedoras por preços
maiores com o objetivo de aumentar o volume de créditos
-em alguns casos, em até 400%.
"A responsabilidade pelo recebimento de mercadoria que não
estava corretamente classificada é
da recorrente [Tatuzinho], pois
qualquer empresa que receba
produto diverso daquele que
comprou, com grande diferença
de valor -R$ 0,82 (destilado alcoólico) para R$ 6,44 (composto
concentrado de bebidas)-, com
tributação diferente e necessário
ao desenvolvimento de suas atividades, jamais pode alegar ignorância quanto à classificação exata do produto", cita o processo.
Desconto de créditos
A Tatuzinho entende que tem
créditos fiscais de ICMS na compra de insumos (caso do concentrado alcoólico) e, portanto, pode
descontar esses créditos (tributados ao adquirir a matéria-prima)
do imposto que tem a pagar na
venda de seus produtos.
A empresa informa que opera
de forma regular, não trabalha
com notas frias ou superfaturadas
nem com empresas fantasma. O
advogado da companhia e do
grupo Tavares de Almeida, Mario
Engler Pinto Junior, informa que
a Tatuzinho está recorrendo dos
autos de infração aplicados à empresa pela Secretaria da Fazenda.
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