São Paulo, terça-feira, 04 de abril de 2006

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NA MIRA DO FISCO

R$ 1,79 bi é pago

SP arrecada mais ICMS com bebidas em 2005

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aumentou em 18,8% a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do setor de bebidas entre 2004 e 2005. No período, a arrecadação passou de R$ 1,51 bilhão para R$ 1,79 bilhão.
O incremento da arrecadação de ICMS se deveu a dois fatores: mais fiscalização no setor e instalação de medidores de vazão nas indústrias (nesse caso, de fabricantes de cerveja).
A indústria de cervejas e refrigerantes participa com 89% da arrecadação do setor de bebidas, e as cachaçarias (16 fabricantes no Estado de São Paulo), com 2,1%. A Fazenda informa que intensificará a fiscalização nas cachaçarias.
Uma das principais discussões entre as cachaçarias e o fisco do Estado de SP, segundo informam fiscais da Fazenda, é se os insumos adquiridos pelos fabricantes geram ou não créditos fiscais.
As cachaçarias entendem que têm créditos fiscais na compra de determinados insumos e que, portanto, têm direito de descontá-los dos impostos que têm a pagar nas vendas de seus produtos.
Para o fisco, os insumos adquiridos pelas cachaçarias não são tributáveis e, portanto, não dão direito a créditos fiscais.
Essa é uma das principais discussões entre a Fazenda de São Paulo e a indústria de bebidas Tatuzinho, por exemplo. O fisco já autuou a empresa em R$ 120 milhões porque teria identificado operações irregulares com fornecedores e porque a empresa teria acumulado créditos fiscais indevidos nos últimos dez anos.
Para obter crédito fiscal, a Tatuzinho classificou a matéria-prima adquirida, em algumas de suas operações com fornecedores, como "composto concentrado para bebidas". Essa matéria-prima, no entendimento da Fazenda -que se baseou em análise do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e parecer da Receita Federal-, é classificada como "destilado alcoólico simples de origem agrícola", insumo que não dá direito à crédito fiscal.
Em decisão definitiva do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, no processo 15-1359, iniciado em 1999, a Fazenda paulista ganhou uma disputa com a empresa em 2003.
Além de classificar o insumo em "posição errada", segundo consta no processo do TIT, a Tatuzinho teria comprado o insumo de uma de suas fornecedoras por preços maiores com o objetivo de aumentar o volume de créditos -em alguns casos, em até 400%.
"A responsabilidade pelo recebimento de mercadoria que não estava corretamente classificada é da recorrente [Tatuzinho], pois qualquer empresa que receba produto diverso daquele que comprou, com grande diferença de valor -R$ 0,82 (destilado alcoólico) para R$ 6,44 (composto concentrado de bebidas)-, com tributação diferente e necessário ao desenvolvimento de suas atividades, jamais pode alegar ignorância quanto à classificação exata do produto", cita o processo.

Desconto de créditos
A Tatuzinho entende que tem créditos fiscais de ICMS na compra de insumos (caso do concentrado alcoólico) e, portanto, pode descontar esses créditos (tributados ao adquirir a matéria-prima) do imposto que tem a pagar na venda de seus produtos.
A empresa informa que opera de forma regular, não trabalha com notas frias ou superfaturadas nem com empresas fantasma. O advogado da companhia e do grupo Tavares de Almeida, Mario Engler Pinto Junior, informa que a Tatuzinho está recorrendo dos autos de infração aplicados à empresa pela Secretaria da Fazenda.


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