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Acordos de recuperação extrajudicial podem até pôr fim a instrumento atual, dizem advogados
Nova Lei de Falências já adia concordatas
DA REPORTAGEM LOCAL
A marcha acelerada do governo
para aprovar a nova Lei de Falências está levando as empresas que
estão com dificuldades financeiras a postergar seus pedidos de
concordata.
Indicador desse movimento é
que no primeiro trimestre deste
ano ficou praticamente estagnado
o número de pedidos de concordata. Segundo dados da Serasa, o
número de concordatas requeridas cresceu apenas 0,8% em relação ao primeiro trimestre de 2002,
enquanto no primeiro trimestre
do ano passado houve um crescimento de 16%.
Ao mesmo tempo, os escritórios
de advocacia vêm registrando um
movimento crescente de empresas interessadas em estruturar
operações de recuperação extrajudicial, o instrumento do projeto
de lei nš 4.376 que dará nova roupagem à concordata branca.
De acordo com o projeto, as
empresas em dificuldades poderão fazer acordos de recuperação
extrajudicial com seus credores e
homologá-los na Justiça. Dessa
forma, o acerto ganha força de
sentença judicial e terá de ser acatado pelos credores minoritários
que discordarem.
Saída
No entendimento de advogados
e técnicos do Banco Central, esse
instrumento deverá ser a grande
saída para as empresas endividadas não irem à lona.
Há até aqueles que acreditam
que os acordos extrajudiciais deverão, na prática, pôr um fim ao
instrumento da concordata -ou
recuperação judicial, como passa
a ser chamada no projeto de lei.
Esse mecanismo, um novo Santo Expedito -o protetor dos endividados- , já está alimentando
um novo e lucrativo nicho de negócios nos escritórios de advocacia do país.
Só a arquitetura jurídica de um
projeto de recuperação extrajudicial custa, em média, US$ 100 mil
segundo a Folha apurou.
O Demarest e Almeida, um dos
maiores escritórios de advocacia
do país, já tem seis projetos prontos para saírem do forno assim
que a nova lei for aprovada.
"São em geral empresas de porte médio, com faturamento anual
de R$ 80 milhões, que nos procuram porque vislumbram um futuro nebuloso e vêem como saída
a recuperação extrajudicial", diz o
advogado Rubens Serra, sócio do
Demarest e Almeida.
Segundo Serra, o seu escritório
tem, ainda, mais oito solicitações
de empresas para montar planos
de recuperação. "Este ano teremos na recuperação extrajudicial
um filão interessante de negócios", diz Serra.
O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, também tem sido consultado por empresas em dificuldades.
"Desde o ano passado cresceu o
número de empresas com problemas devido à disparada do dólar,
à guerra contra o Iraque e à estagnação da economia", diz Murilo
da Silva Freire, sócio do escritório.
De acordo com ele, em muitos
casos, se a empresa se enquadrar
na lei atual e pedir concordata,
não tem mais como conseguir se
recuperar.
Negociação
Para essas empresas, o melhor
caminho a seguir é negociar diretamente com os credores novos
prazos, juros e formas de pagamento, fora da mira do judiciário.
"E a nova lei permitirá isso", afirma Freire.
Segundo ele, também para os
credores os acordos extrajudiciais
são interessantes. "Um processo
de concordata demora um ano
para ser deferido e dois anos para
que os pagamentos sejam efetuados", diz Maria Isabel de Almeida
Alvarenga, sócia do escritório
Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que atua do lado de credores
do setor financeiro.
"Já nos casos de falência o credor pode demorar de cinco a dez
anos para receber", acrescenta a
advogada.
Por conta dessa morosidade no
andamento do processo e dos
gastos elevados que os credores
têm para fazer andar um processo
de concordata ou falência, cresceram nos últimos anos os casos de
"default". O devedor confessa a
dívida e chama o credor para negociar não só os débitos, mas uma
nova estrutura e direção para a
empresa.
Casos
Exemplos desse procedimento
são o processo de fusão da Varig
com a TAM, a negociação da AES
com o BNDES e a recém anunciada reestruturação de dívidas da
Light.
"O projeto de lei, ao incluir a recuperação extrajudicial, vem sacramentar uma prática que já
existe", diz o advogado Júlio
Mandel especialista na área.
(SANDRA BALBI)
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