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São Paulo, domingo, 04 de maio de 2003

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Acordos de recuperação extrajudicial podem até pôr fim a instrumento atual, dizem advogados

Nova Lei de Falências já adia concordatas

DA REPORTAGEM LOCAL

A marcha acelerada do governo para aprovar a nova Lei de Falências está levando as empresas que estão com dificuldades financeiras a postergar seus pedidos de concordata.
Indicador desse movimento é que no primeiro trimestre deste ano ficou praticamente estagnado o número de pedidos de concordata. Segundo dados da Serasa, o número de concordatas requeridas cresceu apenas 0,8% em relação ao primeiro trimestre de 2002, enquanto no primeiro trimestre do ano passado houve um crescimento de 16%.
Ao mesmo tempo, os escritórios de advocacia vêm registrando um movimento crescente de empresas interessadas em estruturar operações de recuperação extrajudicial, o instrumento do projeto de lei nš 4.376 que dará nova roupagem à concordata branca.
De acordo com o projeto, as empresas em dificuldades poderão fazer acordos de recuperação extrajudicial com seus credores e homologá-los na Justiça. Dessa forma, o acerto ganha força de sentença judicial e terá de ser acatado pelos credores minoritários que discordarem.

Saída
No entendimento de advogados e técnicos do Banco Central, esse instrumento deverá ser a grande saída para as empresas endividadas não irem à lona.
Há até aqueles que acreditam que os acordos extrajudiciais deverão, na prática, pôr um fim ao instrumento da concordata -ou recuperação judicial, como passa a ser chamada no projeto de lei.
Esse mecanismo, um novo Santo Expedito -o protetor dos endividados- , já está alimentando um novo e lucrativo nicho de negócios nos escritórios de advocacia do país.
Só a arquitetura jurídica de um projeto de recuperação extrajudicial custa, em média, US$ 100 mil segundo a Folha apurou.
O Demarest e Almeida, um dos maiores escritórios de advocacia do país, já tem seis projetos prontos para saírem do forno assim que a nova lei for aprovada.
"São em geral empresas de porte médio, com faturamento anual de R$ 80 milhões, que nos procuram porque vislumbram um futuro nebuloso e vêem como saída a recuperação extrajudicial", diz o advogado Rubens Serra, sócio do Demarest e Almeida.
Segundo Serra, o seu escritório tem, ainda, mais oito solicitações de empresas para montar planos de recuperação. "Este ano teremos na recuperação extrajudicial um filão interessante de negócios", diz Serra.
O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, também tem sido consultado por empresas em dificuldades.
"Desde o ano passado cresceu o número de empresas com problemas devido à disparada do dólar, à guerra contra o Iraque e à estagnação da economia", diz Murilo da Silva Freire, sócio do escritório.
De acordo com ele, em muitos casos, se a empresa se enquadrar na lei atual e pedir concordata, não tem mais como conseguir se recuperar.

Negociação
Para essas empresas, o melhor caminho a seguir é negociar diretamente com os credores novos prazos, juros e formas de pagamento, fora da mira do judiciário. "E a nova lei permitirá isso", afirma Freire.
Segundo ele, também para os credores os acordos extrajudiciais são interessantes. "Um processo de concordata demora um ano para ser deferido e dois anos para que os pagamentos sejam efetuados", diz Maria Isabel de Almeida Alvarenga, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que atua do lado de credores do setor financeiro.
"Já nos casos de falência o credor pode demorar de cinco a dez anos para receber", acrescenta a advogada.
Por conta dessa morosidade no andamento do processo e dos gastos elevados que os credores têm para fazer andar um processo de concordata ou falência, cresceram nos últimos anos os casos de "default". O devedor confessa a dívida e chama o credor para negociar não só os débitos, mas uma nova estrutura e direção para a empresa.

Casos
Exemplos desse procedimento são o processo de fusão da Varig com a TAM, a negociação da AES com o BNDES e a recém anunciada reestruturação de dívidas da Light.
"O projeto de lei, ao incluir a recuperação extrajudicial, vem sacramentar uma prática que já existe", diz o advogado Júlio Mandel especialista na área.
(SANDRA BALBI)


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