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Nova guia da Previdência entra em vigor no dia 24
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
A partir do dia 24 deste mês as
guias de arrecadação da Previdência Social -GRPS (para recolhimentos de empresas em geral) e
GRCI (para os contribuintes individuais)- deixarão de ser utilizadas definitivamente.
Esses documentos foram unificados com a implantação da nova
Guia da Previdência Social (GPS),
em vigor desde abril. No entanto, o
INSS permitiu que eles sejam utilizados até o dia 23 deste mês para
dar tempo aos contribuintes de se
adaptar às mudanças.
A GPS poderá ser obtida tanto
nos postos de arrecadação e fiscalização do INSS quanto no comércio
em geral (livrarias, papelarias) ou
pelo Prevnet (www.mpas.gov.br),
onde consta também o manual para o preenchimento da nova guia.
A guia pode ser reproduzida em
cópia xerox ou confeccionada pelo
próprio contribuinte, desde que
seja obedecido o padrão gráfico estabelecido. Será preenchida em
duas vias.
Todos os valores apurados com
base na GFIP (Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à
Previdência Social) também só poderão ser efetivados na GPS. Os
contribuintes devem ficar atentos
porque depois do dia 23 os bancos
somente receberão a GPS.
Os empregadores domésticos
ainda poderão recolher na GRCI,
até o dia 15 deste mês, a contribuição de seus empregados referente
a junho. A de julho, a ser recolhida
até 13 de agosto, já terá de ser feita
na nova GPS.
As empresas estão obrigadas a
emitir guias separadas para cada
estabelecimento ou obra de construção civil, com a identificação da
matrícula do Cadastro Específico
do INSS (CEI) ou o CGC/CNPJ e
individualizadas conforme o código de pagamento específico.
As vias originais deverão ficar
disponíveis no local onde a empresa centraliza os livros contábeis pelo prazo de dez anos para apresentação à fiscalização da Previdência
Social.
A última GPS recolhida, conforme a legislação, deve ser afixada no
quadro de horário e enviada uma
cópia ao sindicato mais representativo de seus empregados.
Os recolhimentos referentes a
depósitos judiciais e extrajudiciais
para a Previdência Social continuam sendo efetuados em guias
próprias junto à Caixa Econômica
Federal.
Limite mínimo
Segundo a resolução INSS nº 657,
de fevereiro deste ano, que instituiu a GPS, não será aceito recolhimento de valor inferior a R$ 25,00.
Quando isso ocorrer, a contribuição de um mês será somada à
do seguinte (ou seguintes), até que
o valor seja igual ou superior a R$
25,00.
Hoje é praticamente impossível
alguém recolher menos de R$
25,00 à Previdência (isso ocorre
quando o recolhimento é inferior a
um mês).
No caso dos empregados domésticos que ganham um salário mínimo (R$ 136) por mês, o recolhimento -ainda que superior a R$
25,00- pode ser trimestral.
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