São Paulo, Domingo, 04 de Julho de 1999
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Nova guia da Previdência entra em vigor no dia 24

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

A partir do dia 24 deste mês as guias de arrecadação da Previdência Social -GRPS (para recolhimentos de empresas em geral) e GRCI (para os contribuintes individuais)- deixarão de ser utilizadas definitivamente.
Esses documentos foram unificados com a implantação da nova Guia da Previdência Social (GPS), em vigor desde abril. No entanto, o INSS permitiu que eles sejam utilizados até o dia 23 deste mês para dar tempo aos contribuintes de se adaptar às mudanças.
A GPS poderá ser obtida tanto nos postos de arrecadação e fiscalização do INSS quanto no comércio em geral (livrarias, papelarias) ou pelo Prevnet (www.mpas.gov.br), onde consta também o manual para o preenchimento da nova guia.
A guia pode ser reproduzida em cópia xerox ou confeccionada pelo próprio contribuinte, desde que seja obedecido o padrão gráfico estabelecido. Será preenchida em duas vias.
Todos os valores apurados com base na GFIP (Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) também só poderão ser efetivados na GPS. Os contribuintes devem ficar atentos porque depois do dia 23 os bancos somente receberão a GPS.
Os empregadores domésticos ainda poderão recolher na GRCI, até o dia 15 deste mês, a contribuição de seus empregados referente a junho. A de julho, a ser recolhida até 13 de agosto, já terá de ser feita na nova GPS.
As empresas estão obrigadas a emitir guias separadas para cada estabelecimento ou obra de construção civil, com a identificação da matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) ou o CGC/CNPJ e individualizadas conforme o código de pagamento específico.
As vias originais deverão ficar disponíveis no local onde a empresa centraliza os livros contábeis pelo prazo de dez anos para apresentação à fiscalização da Previdência Social.
A última GPS recolhida, conforme a legislação, deve ser afixada no quadro de horário e enviada uma cópia ao sindicato mais representativo de seus empregados.
Os recolhimentos referentes a depósitos judiciais e extrajudiciais para a Previdência Social continuam sendo efetuados em guias próprias junto à Caixa Econômica Federal.

Limite mínimo
Segundo a resolução INSS nº 657, de fevereiro deste ano, que instituiu a GPS, não será aceito recolhimento de valor inferior a R$ 25,00.
Quando isso ocorrer, a contribuição de um mês será somada à do seguinte (ou seguintes), até que o valor seja igual ou superior a R$ 25,00.
Hoje é praticamente impossível alguém recolher menos de R$ 25,00 à Previdência (isso ocorre quando o recolhimento é inferior a um mês).
No caso dos empregados domésticos que ganham um salário mínimo (R$ 136) por mês, o recolhimento -ainda que superior a R$ 25,00- pode ser trimestral.


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