|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
São Paulo dá mais prazo para empresa quitar ICMS
Data limite para optante do Supersimples é 30 setembro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As micro e as pequenas empresas paulistas optantes do
Supersimples que tiverem débitos do ICMS ocorridos até 31
de dezembro do ano passado
ganharam mais dois meses para efetuar o pagamento da primeira parcela -ou da cota única- do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).
Na quarta-feira, a Fazenda
paulista prorrogou até 30 de setembro o prazo para que aquelas empresas possam quitar a
primeira parcela, ou fazer o pagamento de uma só vez, caso
decidam aderir ao programa de
parcelamento de débitos do
ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final de
2006. O prazo anterior terminou na terça, dia 31 de julho.
Segundo ofício do secretário
da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, encaminhado ao
governador José Serra (PSDB),
o prazo foi ampliado em dois
meses porque há "dificuldades
em atender e orientar o grande
número de contribuintes que
têm procurado os postos fiscais
da secretaria para regularizar
suas dívidas tributárias".
Outro motivo que levou a Fazenda a ampliar o prazo foi o fato de a Receita Federal também
ter adiado, de 31 de julho para
15 deste mês, a data limite para
que aquelas empresas façam a
opção pelo Supersimples e quitem a primeira cota do parcelamento especial (até 120 meses).
Até 15 anos
Todas as empresas com débitos do ICMS ocorridos até o final do ano passado podem ingressar no PPI paulista, desde
que façam sua opção até 30 de
setembro. Pelas regras do programa, elas terão até 15 anos
para pagar os débitos. O valor
de cada parcela mensal (máximo de 180) não pode ser inferior a R$ 500.
Se pagar a dívida do ICMS de
uma só vez, o contribuinte terá
reduções de 75% na multa e de
60% nos juros. O interessado
poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas), com redução de 50% na
multa e de 40% nos juros.
Para parcelar em mais de dez
anos (120 meses), o valor mensal das cotas será fixado com
base no faturamento da empresa, sendo que a primeira corresponderá a, no mínimo, 1% da
receita bruta mensal média do
estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento
em até 12 meses serão de 1% ao
mês, calculados de acordo com
a tabela Price. No caso das empresas que optarem pelo parcelamento entre 13 meses e 180
meses, será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa pode
ser feito pelo sistema disponibilizado na internet no site
www.ppidoicms.sp.gov.br,
acessado com a senha que o
contribuinte do ICMS já possui. No sistema, o contribuinte
poderá fazer simulações para
escolher qual débito deseja pagar e a forma de pagamento
mais adequada para o seu caso.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer
parcela por mais de 90 dias ou
que deixarem de pagar em dia o
ICMS devido a partir de 1º de
janeiro deste ano serão excluídos do programa. Para evitar isso, o contribuinte terá de fornecer o número de uma conta
bancária para débito automático a partir da segunda parcela.
Palestras da Receita
A Superintendência da Receita em São Paulo promoverá
um ciclo de palestras para esclarecer dúvidas relacionadas
ao Supersimples. As palestras
serão ministradas por técnicos
da Receita, da Procuradoria da
Fazenda Nacional e da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Palestras sobre o Supersimples - Dias 6, 7, 13, 14
e 15 deste mês, das 14h30 às 17h30, na avenida
Prestes Maia, 733, 22º andar (metrô Luz). A entrada é franca, não havendo necessidade de prévia inscrição. Os interessados devem trazer as
dúvidas por escrito e chegar 15 minutos antes do
início, para retirar um crachá de identificação.
Texto Anterior: Indústria da Argentina critica criação de ZPEs Próximo Texto: Vaivém das commodities Índice
|