São Paulo, sábado, 04 de agosto de 2007

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São Paulo dá mais prazo para empresa quitar ICMS

Data limite para optante do Supersimples é 30 setembro

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As micro e as pequenas empresas paulistas optantes do Supersimples que tiverem débitos do ICMS ocorridos até 31 de dezembro do ano passado ganharam mais dois meses para efetuar o pagamento da primeira parcela -ou da cota única- do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).
Na quarta-feira, a Fazenda paulista prorrogou até 30 de setembro o prazo para que aquelas empresas possam quitar a primeira parcela, ou fazer o pagamento de uma só vez, caso decidam aderir ao programa de parcelamento de débitos do ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até o final de 2006. O prazo anterior terminou na terça, dia 31 de julho.
Segundo ofício do secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, encaminhado ao governador José Serra (PSDB), o prazo foi ampliado em dois meses porque há "dificuldades em atender e orientar o grande número de contribuintes que têm procurado os postos fiscais da secretaria para regularizar suas dívidas tributárias".
Outro motivo que levou a Fazenda a ampliar o prazo foi o fato de a Receita Federal também ter adiado, de 31 de julho para 15 deste mês, a data limite para que aquelas empresas façam a opção pelo Supersimples e quitem a primeira cota do parcelamento especial (até 120 meses).

Até 15 anos
Todas as empresas com débitos do ICMS ocorridos até o final do ano passado podem ingressar no PPI paulista, desde que façam sua opção até 30 de setembro. Pelas regras do programa, elas terão até 15 anos para pagar os débitos. O valor de cada parcela mensal (máximo de 180) não pode ser inferior a R$ 500.
Se pagar a dívida do ICMS de uma só vez, o contribuinte terá reduções de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros.
Para parcelar em mais de dez anos (120 meses), o valor mensal das cotas será fixado com base no faturamento da empresa, sendo que a primeira corresponderá a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 meses serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. No caso das empresas que optarem pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses, será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa pode ser feito pelo sistema disponibilizado na internet no site www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que o contribuinte do ICMS já possui. No sistema, o contribuinte poderá fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a forma de pagamento mais adequada para o seu caso.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias ou que deixarem de pagar em dia o ICMS devido a partir de 1º de janeiro deste ano serão excluídos do programa. Para evitar isso, o contribuinte terá de fornecer o número de uma conta bancária para débito automático a partir da segunda parcela.

Palestras da Receita
A Superintendência da Receita em São Paulo promoverá um ciclo de palestras para esclarecer dúvidas relacionadas ao Supersimples. As palestras serão ministradas por técnicos da Receita, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Fazenda de São Paulo.


Palestras sobre o Supersimples - Dias 6, 7, 13, 14 e 15 deste mês, das 14h30 às 17h30, na avenida Prestes Maia, 733, 22º andar (metrô Luz). A entrada é franca, não havendo necessidade de prévia inscrição. Os interessados devem trazer as dúvidas por escrito e chegar 15 minutos antes do início, para retirar um crachá de identificação.


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