São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004

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LUÍS NASSIF

As PPPs e os fundos sociais

Na coluna de ontem, defendi a idéia de que o governo poderia destinar parte do capital das PPPs (Parcerias Público-Privadas) aos fundos sociais -constituídos por direitos futuros da aposentadoria de trabalhadores da ativa ou aposentados. Esses direitos seriam convertidos em cotas de fundos de investimento, que poderiam aplicar em PPPs, de acordo com a livre vontade dos cotistas, sem desembolso de dinheiro.
A lógica da proposta é a seguinte.
Uma obra de infra-estrutura -como as que serão objetos das PPPs- em geral é financiada pelo fluxo de recebíveis previsto. Ou seja, estima-se quanto a obra gerará de caixa, depois de entrar em operação, e esse recurso serve de garantia para financiar o investimento inicial.
A empreiteira vencedora ganhará pelo serviço prestado e pelos dividendos gerados, mesmo que não tenha investido recurso próprio na obra.
Quanto ao fluxo de caixa, uma obra tem quatro etapas:
1) a etapa de construção. Em geral consegue-se financiamento com prazo de carência equivalente ao prazo de construção da obra. O desembolso do investidor corresponderá apenas ao percentual do investimento não coberto pelo financiamento;
2) início de operação. A obra começa a render, mas em valor insuficiente para cobrir o financiamento. O desembolso se limitará à diferença entre a receita gerada e o pagamento do financiamento;
3) fase de "break even". Quando o fluxo torna-se positivo porque a receita é maior do que a prestação do financiamento;
4) fase da maturidade. Quando termina o pagamento do financiamento e o fluxo de caixa dá um salto;
Vamos a um exemplo numérico aleatório, apenas para dar alguma noção de grandeza. Suponha uma obra com as seguintes características:
a) investimento de R$ 1 milhão;
b) financiamento de 80%, com prazo de 120 meses, 12 meses de carência e taxa de juros de 12% ao ano;
c) operação começando no 12º mês, com resultado operacional inicial de R$ 5.000, crescendo 5% ao mês até chegar aos R$ 30 mil mensais; depois, crescendo a 0,5% ao mês até se estabilizar em R$ 50 mil mensais.
Nesse exemplo, o "break even" seria alcançado no 34º mês. O recurso necessário para bancar os 20% de investimento na fase de construção e o fluxo de caixa negativo até o 34º mês seria de R$ 257 mil. A empresa alcançaria seu valor máximo no 150º mês. Se o mercado precificasse em dez vezes o resultado anual, a empresa atingiria seu valor máximo de R$ 6 milhões. Considerando o fluxo total do investimento, a rentabilidade do capital aplicado (R$ 257 mil) seria de 42% ao ano. Se se destinassem 50% do capital total aos fundos sociais, com apenas metade do resultado, em cima dos R$ 257 mil investidos, a parceira privada ainda teria um resultado de 31% ao ano.
A partir desses números (que obviamente podem variar de projeto para projeto), o PPP poderia ser constituído com três parceiros:
1) a empresa operadora;
2) o investidor, que aportaria o capital inicial;
3) os fundos sociais, que teriam direito à parte do capital em troca dos direitos futuros de sua aposentadoria.

E-mail -
Luisnassif@uol.com.br


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