|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LUÍS NASSIF
As PPPs e os fundos sociais
Na coluna de ontem, defendi a idéia de que o governo
poderia destinar parte do capital
das PPPs (Parcerias Público-Privadas) aos fundos sociais -constituídos por direitos futuros da
aposentadoria de trabalhadores
da ativa ou aposentados. Esses direitos seriam convertidos em cotas de fundos de investimento,
que poderiam aplicar em PPPs,
de acordo com a livre vontade dos
cotistas, sem desembolso de dinheiro.
A lógica da proposta é a seguinte.
Uma obra de infra-estrutura
-como as que serão objetos das
PPPs- em geral é financiada pelo fluxo de recebíveis previsto. Ou
seja, estima-se quanto a obra gerará de caixa, depois de entrar em
operação, e esse recurso serve de
garantia para financiar o investimento inicial.
A empreiteira vencedora ganhará pelo serviço prestado e pelos dividendos gerados, mesmo
que não tenha investido recurso
próprio na obra.
Quanto ao fluxo de caixa, uma
obra tem quatro etapas:
1) a etapa de construção. Em geral consegue-se financiamento
com prazo de carência equivalente ao prazo de construção da
obra. O desembolso do investidor
corresponderá apenas ao percentual do investimento não coberto
pelo financiamento;
2) início de operação. A obra começa a render, mas em valor insuficiente para cobrir o financiamento. O desembolso se limitará
à diferença entre a receita gerada
e o pagamento do financiamento;
3) fase de "break even". Quando
o fluxo torna-se positivo porque a
receita é maior do que a prestação do financiamento;
4) fase da maturidade. Quando
termina o pagamento do financiamento e o fluxo de caixa dá
um salto;
Vamos a um exemplo numérico
aleatório, apenas para dar alguma noção de grandeza. Suponha
uma obra com as seguintes características:
a) investimento de R$ 1 milhão;
b) financiamento de 80%, com
prazo de 120 meses, 12 meses de
carência e taxa de juros de 12%
ao ano;
c) operação começando no 12º
mês, com resultado operacional
inicial de R$ 5.000, crescendo 5%
ao mês até chegar aos R$ 30 mil
mensais; depois, crescendo a 0,5%
ao mês até se estabilizar em R$ 50
mil mensais.
Nesse exemplo, o "break even"
seria alcançado no 34º mês. O recurso necessário para bancar os
20% de investimento na fase de
construção e o fluxo de caixa negativo até o 34º mês seria de R$
257 mil. A empresa alcançaria
seu valor máximo no 150º mês. Se
o mercado precificasse em dez vezes o resultado anual, a empresa
atingiria seu valor máximo de R$
6 milhões. Considerando o fluxo
total do investimento, a rentabilidade do capital aplicado (R$ 257
mil) seria de 42% ao ano. Se se
destinassem 50% do capital total
aos fundos sociais, com apenas
metade do resultado, em cima
dos R$ 257 mil investidos, a parceira privada ainda teria um resultado de 31% ao ano.
A partir desses números (que
obviamente podem variar de projeto para projeto), o PPP poderia
ser constituído com três parceiros:
1) a empresa operadora;
2) o investidor, que aportaria o
capital inicial;
3) os fundos sociais, que teriam
direito à parte do capital em troca
dos direitos futuros de sua aposentadoria.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
Texto Anterior: Preços: SP tem a maior inflação em 18 meses Próximo Texto: Polêmica: Ministros podem voltar a ter poder sobre transgênico Índice
|