São Paulo, segunda-feira, 04 de dezembro de 2000

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Critérios suavizam rigor dos julgamentos

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao deixar a presidência do Banco Central, em março de 1999, o economista Gustavo Franco alertou para a necessidade de se acompanhar o julgamento dos recursos oferecidos contra as punições das fraudes cambiais.
"Apliquei as maiores multas de que se tem notícia nesta casa. Vencemos a letargia e os prazos de prescrição. A impunidade não prevaleceu", disse, em discurso.
Nos acórdãos do "Conselhinho", esses processos administrativos são identificados por um bordão: cada caso, segundo o órgão, "se insere num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989".
Eis o resumo de alguns critérios adotados pelo colegiado:
O "Conselhinho" advertiu o Bradesco, e eliminou a multa, ao considerar que o banco "foi conduzido dolosamente por terceiros a erro escusável, ludibriado pelo lado das supostas empresas importadoras". Decisão igual foi aplicada à corretora Aguiar.
O colegiado considerou "impróprio" estender o mesmo argumento ao Banco Noroeste, pois identificou nos contratos "sócios inexistentes, firmas "fantasmas", discrepância de assinaturas, a revelar, no mínimo, negligência".
A corretora Novação, do presidente da Bovespa, Alfredo Rizkallah, teve multa de US$ 2,132 milhões transformada em arquivamento. O colegiado considerou que a corretora de Rizkallah foi "conduzida dolosamente por terceiros a erro escusável" e que "pautou sua conduta dentro dos parâmetros exigidos".
No caso do Banco Boa Vista Inter-Atlântico, multado, verificou-se "falta de manutenção de cartões de autógrafo, o que possibilitou ilegal remessa de divisas para o exterior por quem não figurava como efetivo comprador da moeda no contrato de câmbio".
O Bozano, Simonsen teve multa abrandada, mas havia "irregularidades nos contratos e "empresas inexistentes de fato e empresas-espelho atuando à revelia das empresas verdadeiras". (FV)



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