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Critérios suavizam rigor dos julgamentos
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao deixar a presidência do Banco Central, em março de 1999, o
economista Gustavo Franco alertou para a necessidade de se
acompanhar o julgamento dos recursos oferecidos contra as punições das fraudes cambiais.
"Apliquei as maiores multas de
que se tem notícia nesta casa.
Vencemos a letargia e os prazos
de prescrição. A impunidade não
prevaleceu", disse, em discurso.
Nos acórdãos do "Conselhinho", esses processos administrativos são identificados por um
bordão: cada caso, segundo o órgão, "se insere num quadro mais
amplo de fraudes que grassaram
no mercado brasileiro de câmbio
no período de 1987 a 1989".
Eis o resumo de alguns critérios
adotados pelo colegiado:
O "Conselhinho" advertiu o
Bradesco, e eliminou a multa, ao
considerar que o banco "foi conduzido dolosamente por terceiros
a erro escusável, ludibriado pelo
lado das supostas empresas importadoras". Decisão igual foi
aplicada à corretora Aguiar.
O colegiado considerou "impróprio" estender o mesmo argumento ao Banco Noroeste, pois
identificou nos contratos "sócios
inexistentes, firmas "fantasmas",
discrepância de assinaturas, a revelar, no mínimo, negligência".
A corretora Novação, do presidente da Bovespa, Alfredo Rizkallah, teve multa de US$ 2,132 milhões transformada em arquivamento. O colegiado considerou
que a corretora de Rizkallah foi
"conduzida dolosamente por terceiros a erro escusável" e que
"pautou sua conduta dentro dos
parâmetros exigidos".
No caso do Banco Boa Vista Inter-Atlântico, multado, verificou-se "falta de manutenção de cartões de autógrafo, o que possibilitou ilegal remessa de divisas para
o exterior por quem não figurava
como efetivo comprador da moeda no contrato de câmbio".
O Bozano, Simonsen teve multa
abrandada, mas havia "irregularidades nos contratos e "empresas
inexistentes de fato e empresas-espelho atuando à revelia das empresas verdadeiras".
(FV)
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