UOL


São Paulo, sábado, 05 de abril de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA

Receita já recebeu 3,7 mi dos 19 mi de declarações previstos

Entrega pela internet chega a 20%

DA REPORTAGEM LOCAL

A entrega das declarações deste ano continua acelerada. Até ontem à tarde, 20% dos contribuintes já tinham enviado as informações à Receita. São 3,7 milhões de declarações já entregues pela internet -a Receita espera receber 19 milhões de documentos.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, atribui esse bom desempenho às facilidades que o programa oferece aos contribuintes e à disposição destes em acertar as contas o quanto antes.
O sucesso do Brasil no recebimento do IR pela internet foi assunto ontem na 37ª Assembléia do Centro Interamericano de Administração Tributária, realizada no México. O secretário da Receita, Jorge Rachid, destacou os avanços do Brasil no uso da internet como instrumento para elevar a arrecadação de impostos.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

204 - Posso deduzir do imposto mensal (carnê-leão) as doações para projetos culturais aprovados pelo Pronac? (R.K.).
R -
Não. Somente na declaração, limitadas a 6% do IR devido.

205 - Recebi rendimentos de pessoas jurídicas e físicas. Posso deduzir as despesas do livro-caixa? Quais são essas despesas? (A.M.).
R -
As despesas escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas mensalmente dos rendimentos recebidos no cálculo do carnê-leão e também na declaração. O excesso de despesa em um mês pode ser deduzido no subsequente, exceto o de dezembro. As despesas dedutíveis são aquelas necessárias ao exercício da atividade, como aluguel, água, luz, telefone, funcionário com vínculo empregatício, impostos etc.

206 - Como declaro compra de imóvel com valor doado pelo avô, que tem o usufruto vitalício? (G.K.).
R -
Você informa no quadro Declaração de bens e direitos os dados do imóvel, o nome e o CPF do seu avô e o valor da doação. Na coluna Ano de 2002, informe o valor pago pelo imóvel. Informe também o valor da doação no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 09). Seu avô informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13) o nome e o CPF seus e o valor doado.

207 - Na declaração de bens, meus imóveis estão supervalorizados em relação aos valores de mercado. Há como reduzi-los? (M.C.).
R -
Os bens devem ser registrados pelo valor de compra. Se você fez isso, eles não deveriam estar "supervalorizados", pois o que costuma ocorrer é exatamente o contrário (abaixo do valor de mercado). Você não diz quais são esses bens e nem as razões para eles estarem supervalorizados. Nesse caso, você não pode reduzir os valores. Poderia, no caso de um imóvel, por exemplo, fazer uma reforma para elevar o valor -e não reduzir. Assim, declare-os pelos mesmos valores.

208 - Como declaro compra e venda de carros? (M.A.).
R -
Devem ser informadas na Declaração de bens e direitos. As compras têm valor apenas na coluna Ano de 2002. As vendas, na Ano de 2001. Se houve ganho de capital na venda, pague o IR e informe como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

209 - Ganhei prêmio em bingo. Meses depois, o bingo enviou cópia do Darf com o recolhimento do imposto. Como declaro? (M.G.).
R -
Declare no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

210 - Como declaro pagamento que fiz a uma pessoa física por ser fiador? (L.F.A.C.).
R -
Declare no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.

211 - Posso atualizar os bens da última declaração pelos 17,5% de correção da tabela? (L.C.G.).
R -
Não.

212 - Vendi uma casa pelo valor de R$ 200.000 e comprei um apartamento pelo mesmo valor. Como declaro? (B.B.).
R -
Dê baixa na casa na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. Se houve ganho de capital, você deveria ter pago o imposto de 15% no mês seguinte ao da venda. Se houve e não pagou, terá de recolher agora, com multa e juros. O apartamento deve ser informado na Declaração de bens e direitos. Deixe em branco a coluna Ano de 2001.

213 - Meu pai tem 94 anos e recebe aposentadoria de R$ 500. Posso deduzir o que pago para a casa de repouso em que ele vive, sem incluí-lo como dependente? (L.A.F.).
R -
Não. Só poderão ser abatidas as despesas próprias do contribuinte e de seus dependentes.

214 - Comprei apartamento por R$ 80.000 da minha sogra. Ela doou R$ 40.000, R$ 10.000 foram pagos em dinheiro e R$ 30.000 pelo SFH. Como declaro? (L.F.B.).
R -
Informe o apartamento no quadro Declaração de bens e direitos, discriminando a compra. Na coluna Ano de 2002, informe os R$ 80.000. Declare a doação no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


Texto Anterior: Opinião econômica: Concorrência ajuda a reduzir os juros
Próximo Texto: Distensão: Palocci e BC descartam ação no câmbio
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.