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IMPOSTO DE RENDA
Receita já recebeu 3,7 mi dos 19 mi de declarações previstos
Entrega pela internet chega a 20%
DA REPORTAGEM LOCAL
A entrega das declarações deste
ano continua acelerada. Até ontem à tarde, 20% dos contribuintes já tinham enviado as informações à Receita. São 3,7 milhões de
declarações já entregues pela internet -a Receita espera receber
19 milhões de documentos.
O supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir, atribui esse bom
desempenho às facilidades que o
programa oferece aos contribuintes e à disposição destes em acertar as contas o quanto antes.
O sucesso do Brasil no recebimento do IR pela internet foi assunto ontem na 37ª Assembléia
do Centro Interamericano de Administração Tributária, realizada
no México. O secretário da Receita, Jorge Rachid, destacou os
avanços do Brasil no uso da internet como instrumento para elevar
a arrecadação de impostos.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
204 - Posso deduzir do imposto
mensal (carnê-leão) as doações para projetos culturais aprovados pelo Pronac? (R.K.).
R - Não. Somente na declaração,
limitadas a 6% do IR devido.
205 - Recebi rendimentos de pessoas jurídicas e físicas. Posso deduzir as despesas do livro-caixa?
Quais são essas despesas? (A.M.).
R - As despesas escrituradas no
livro-caixa podem ser deduzidas
mensalmente dos rendimentos
recebidos no cálculo do carnê-leão e também na declaração. O
excesso de despesa em um mês
pode ser deduzido no subsequente, exceto o de dezembro. As despesas dedutíveis são aquelas necessárias ao exercício da atividade, como aluguel, água, luz, telefone, funcionário com vínculo
empregatício, impostos etc.
206 - Como declaro compra de
imóvel com valor doado pelo avô,
que tem o usufruto vitalício? (G.K.).
R - Você informa no quadro Declaração de bens e direitos os dados do imóvel, o nome e o CPF do
seu avô e o valor da doação. Na
coluna Ano de 2002, informe o
valor pago pelo imóvel. Informe
também o valor da doação no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis (linha 09). Seu
avô informa no quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados (código 13) o nome e o CPF
seus e o valor doado.
207 - Na declaração de bens,
meus imóveis estão supervalorizados em relação aos valores de mercado. Há como reduzi-los? (M.C.).
R - Os bens devem ser registrados pelo valor de compra. Se você
fez isso, eles não deveriam estar
"supervalorizados", pois o que
costuma ocorrer é exatamente o
contrário (abaixo do valor de
mercado). Você não diz quais são
esses bens e nem as razões para
eles estarem supervalorizados.
Nesse caso, você não pode reduzir
os valores. Poderia, no caso de um
imóvel, por exemplo, fazer uma
reforma para elevar o valor -e
não reduzir. Assim, declare-os pelos mesmos valores.
208 - Como declaro compra e venda de carros? (M.A.).
R - Devem ser informadas na
Declaração de bens e direitos. As
compras têm valor apenas na coluna Ano de 2002. As vendas, na
Ano de 2001. Se houve ganho de
capital na venda, pague o IR e informe como rendimento tributável exclusivamente na fonte.
209 - Ganhei prêmio em bingo.
Meses depois, o bingo enviou cópia
do Darf com o recolhimento do imposto. Como declaro? (M.G.).
R - Declare no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
210 - Como declaro pagamento
que fiz a uma pessoa física por ser
fiador? (L.F.A.C.).
R - Declare no quadro Relação de
pagamentos e doações efetuados.
211 - Posso atualizar os bens da
última declaração pelos 17,5% de
correção da tabela? (L.C.G.).
R - Não.
212 - Vendi uma casa pelo valor
de R$ 200.000 e comprei um apartamento pelo mesmo valor. Como
declaro? (B.B.).
R - Dê baixa na casa na coluna
Discriminação da Declaração de
bens e direitos. Deixe em branco a
coluna Ano de 2002. Se houve ganho de capital, você deveria ter
pago o imposto de 15% no mês seguinte ao da venda. Se houve e
não pagou, terá de recolher agora,
com multa e juros. O apartamento deve ser informado na Declaração de bens e direitos. Deixe em
branco a coluna Ano de 2001.
213 - Meu pai tem 94 anos e recebe aposentadoria de R$ 500. Posso
deduzir o que pago para a casa de
repouso em que ele vive, sem incluí-lo como dependente? (L.A.F.).
R - Não. Só poderão ser abatidas
as despesas próprias do contribuinte e de seus dependentes.
214 - Comprei apartamento por
R$ 80.000 da minha sogra. Ela doou
R$ 40.000, R$ 10.000 foram pagos
em dinheiro e R$ 30.000 pelo SFH.
Como declaro? (L.F.B.).
R - Informe o apartamento no
quadro Declaração de bens e direitos, discriminando a compra.
Na coluna Ano de 2002, informe
os R$ 80.000. Declare a doação no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis.
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