São Paulo, Sábado, 05 de Junho de 1999
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MP estende outro prazo

da Reportagem Local

O Ministério do Trabalho também ampliou a vigência dos benefícios tributários para o empregador que contratar trabalhadores por tempo determinado.
A lei 9.601, de janeiro de 98, definiu que a isenção parcial de encargos trabalhistas para a empresa que aumentasse o quadro de funcionários, contratando por tempo determinado, teria validade de 18 meses a partir da publicação da lei, ou seja, até julho.
Atendendo a pedido do presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, o governo alterou a lei e concedeu o benefício tributário por 36 meses a partir da data de publicação da lei -mais 18 meses.
Pela lei do contrato por tempo determinado, o empregador que optasse pela modalidade para aumentar o quadro de funcionários poderia recolher apenas 2% de FGTS e 50% das contribuições sociais destinadas ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, salário-educação e seguro de acidente de trabalho.
A mesma medida provisória que alterou o prazo máximo da suspensão temporária contém a modificação nas regras do contrato por tempo determinado.
Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 15,8 mil trabalhadores foram contratados sob essa modalidade desde janeiro de 98. (ME)



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