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MP estende outro prazo
da Reportagem Local
O Ministério do Trabalho
também ampliou a vigência
dos benefícios tributários
para o empregador que
contratar trabalhadores por
tempo determinado.
A lei 9.601, de janeiro de
98, definiu que a isenção
parcial de encargos trabalhistas para a empresa que
aumentasse o quadro de
funcionários, contratando
por tempo determinado, teria validade de 18 meses a
partir da publicação da lei,
ou seja, até julho.
Atendendo a pedido do
presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o
Paulinho, o governo alterou
a lei e concedeu o benefício
tributário por 36 meses a
partir da data de publicação
da lei -mais 18 meses.
Pela lei do contrato por
tempo determinado, o empregador que optasse pela
modalidade para aumentar
o quadro de funcionários
poderia recolher apenas 2%
de FGTS e 50% das contribuições sociais destinadas
ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra,
salário-educação e seguro
de acidente de trabalho.
A mesma medida provisória que alterou o prazo
máximo da suspensão temporária contém a modificação nas regras do contrato
por tempo determinado.
Segundo o Ministério do
Trabalho, apenas 15,8 mil
trabalhadores foram contratados sob essa modalidade desde janeiro de 98.
(ME)
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