São Paulo, sexta-feira, 05 de julho de 2002

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Para herdeiros, não existiu venda legal

DA SUCURSAL DO RIO

DA REDAÇÃO

Os herdeiros da família Ortiz Monteiro querem anular a venda da TV para Roberto Marinho com o argumento de que a transferência das ações foi feita com procurações de pessoas mortas e com indícios de fraude.
O argumento é que a venda da TV Paulista para Victor Costa Petraglia, em 1955, não teria se consumado, o que só ocorreria se o comprador tivesse autorização para a transferência.
A inventariante dos espólios, Regina Ortiz Monteiro também alega que não é válido o contrato de venda entre Victor Costa Júnior e Roberto Marinho, de 1964. Teria faltado aprovação do presidente da República.
A ação questiona a assembléia de acionistas de fevereiro de 65, que aprovou o aumento do capital da emissora de Cr$ 30 milhões para Cr$ 400 milhões. Marinho subscreveu todas as ações, reduzindo a participação dos outros acionistas.
Hernani Ortiz Monteiro e Manoel Vicente da Costa (irmão e cunhado do ex-deputado) estavam mortos, mas votaram por procuração. Outros 650 acionistas não compareceram. Muitos deles já estariam também mortos. Os herdeiros da família Ortiz Monteiro querem anular a assembléia.
Embora questione fatos com quase 40 anos, o advogado dos herdeiros da família afirma que não há prazo para prescrição quando se questiona a inexistência de um ato jurídico.



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