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Para herdeiros, não existiu venda legal
DA SUCURSAL DO RIO
DA REDAÇÃO
Os herdeiros da família
Ortiz Monteiro querem anular a venda da TV para Roberto Marinho com o argumento de que a transferência
das ações foi feita com procurações de pessoas mortas
e com indícios de fraude.
O argumento é que a venda da TV Paulista para Victor Costa Petraglia, em 1955,
não teria se consumado, o que só ocorreria se o comprador tivesse autorização
para a transferência.
A inventariante dos espólios, Regina Ortiz Monteiro
também alega que não é válido o contrato de venda entre
Victor Costa Júnior e Roberto Marinho, de 1964. Teria
faltado aprovação do presidente da República.
A ação questiona a assembléia de acionistas de fevereiro de 65, que aprovou o
aumento do capital da emissora de Cr$ 30 milhões para
Cr$ 400 milhões. Marinho
subscreveu todas as ações,
reduzindo a participação
dos outros acionistas.
Hernani Ortiz Monteiro e
Manoel Vicente da Costa (irmão e cunhado do ex-deputado) estavam mortos, mas
votaram por procuração.
Outros 650 acionistas não
compareceram. Muitos deles já estariam também mortos. Os herdeiros da família
Ortiz Monteiro querem anular a assembléia.
Embora questione fatos
com quase 40 anos, o advogado dos herdeiros da família afirma que não há prazo
para prescrição quando se questiona a inexistência de um ato jurídico.
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