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OUTRO LADO
Para advogados, ação é "desonesta"
DA SUCURSAL DO RIO
DA REDAÇÃO
Os advogados de defesa da família Marinho qualificam a ação
dos herdeiros da família Ortiz
Monteiro de ""aventura desonesta" e de ""má-fé". Eles reafirmam
que Roberto Marinho comprou a
emissora de Victor Costa Júnior,
em 1964, e que o ex-deputado já
não era proprietário da TV desde
55.
Segundo a defesa, o recibo de
Cr$ 60.396,00 exibido pelos herdeiros, como suposta prova de
que a emissora havia sido vendida
a preço vil para Roberto Marinho
(a cifra correspondia a US$ 35,00
em 64), refere-se apenas ao acerto
final da negociação havida, nove
anos antes, entre Ortiz Monteiro e
Victor Costa.
A defesa ainda não se manifestou, no processo, sobre o laudo do
Instituto Del Picchia que afirmou
serem falsas as datas de recibos e
procurações assinados por Oswaldo Ortiz Monteiro e que foram
apresentados à Justiça pela própria família Marinho.
No dia 12 de junho, em fracassada audiência de conciliação, o juiz
da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Leandro Ribeiro da Silva, deu
prazo até a próxima segunda-feira para que os Marinho se pronunciem sobre a laudo.
Versão da Globo
Segundo os advogados da Globo, os herdeiros de Ortiz Monteiro estariam agindo de má-fé ao ocultar detalhes da negociação
havida em 55, quando o ex-deputado (que cumpria seu segundo
mandato) entregou o pedido de
transferência das ações para Victor Costa ao extinto Ministério da
Viação e Obras Públicas.
O departamento jurídico do ministério chegou a dar parecer favorável à transferência, mas o
processo foi suspenso com a morte de Victor Costa, em 59.
Para os advogados, a existência
dos dois recibos de igual valor,
com intervalo de 11 anos entre
eles, seriam provas da vontade do
ex-deputado de transferir as
ações para Roberto Marinho.
""Não há a mínima possibilidade
de supor que Oswaldo Ortiz Monteiro não soubesse o que estava fazendo", diz a defesa.
Quanto à acusação de que a
transferência de ações seria nula
por se basear em procurações de
pessoas mortas, os advogados da
Globo sustentam que a morte não
extingue a procuração quando é
em causa própria, ou para cumprir uma obrigação contratada.
Outro argumento da Globo é o
de que a ação não pode alterar o
curso de fatos ocorridos há mais
de 20 anos, que já estariam prescritos.
(ELVIRA LOBATO e DANIEL CASTRO)
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