|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMÓVEIS
Regras livres trazem vantagens e agitam setor imobiliário, mas devedor deve buscar contrato com alguma proteção
Novo SFH exige cautela do mutuário
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
O governo deu nova chacoalhada no SFH (Sistema Financeiro da
Habitação), na tentativa de deixá-lo mais ágil para impulsionar a
construção civil. É um setor que
responde a estímulos rapidamente
e absorve muita mão-de-obra.
Um SFH todo "light", porém,
como o chamou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio
Darcy, não significa que daqui para a frente tudo será "light" também para candidatos a mutuário.
Quem pretende financiar um
imóvel deve analisar bem sua capacidade de pagamento, ter cuidado com a composição da renda e
ficar atento ao que vai assinar. Será um compromisso por dez, 15
anos ou mais.
A maior novidade da flexibilização do sistema é a liberdade dos
termos do contrato entre agente
financeiro e mutuário. Não quanto aos juros, que mesmo no SFH
livre mantiveram o limite de 12%
ao ano -e tendem a baixar. A
atenção deve se voltar mais para o
sistema de reajustes e garantias.
Acabou, por exemplo, a garantia
por hipoteca, pela qual um mutuário inadimplente consegue ficar anos no imóvel sem ser despejado. Entra em cena a alienação fiduciária, como existe há anos no
financiamento de veículos.
Previsto inicialmente para o SFI
(Sistema Financeiro Imobiliário),
que ainda não deslanchou, esse
instrumento foi estendido ao SFH.
Proteção
Até agora, todo contrato pelo
SFH tinha de se encaixar nos moldes do PCR (Plano de Comprometimento da Renda), criado por
uma lei de 1993.
O antigo e polêmico plano de
equivalência salarial, chamado
PES-CP, há anos se restringe à baixa renda, só nos novos financiamentos com recursos do Fundo de
Garantia.
No PCR, que atende à classe média, a prestação sobe todo mês pela TR, o mesmo índice de atualização da poupança. Mas o mutuário,
como o próprio nome do plano
diz, tem certa proteção quanto ao
percentual da renda que pode ser
comprometida pela prestação.
Sempre que a mensalidade atinge 30% da renda, o mutuário pode
procurar o banco e renegociar a
diferença que vai resultar da revisão, para baixo, do valor pago. É
por isso que no PCR o comprometimento inicial da renda fica entre
20% e 25%.
No caso de estouro dos 30%, o
mutuário tem duas opções: paga a
diferença corrigida após a data-base ou ela é lançada no saldo
devedor, para pagamento no futuro. Para isso, alonga-se o prazo do
financiamento.
O PCR não foi extinto, conforme
alertou nesta semana o diretor do
BC, mas alguns bancos poderão
querer abandoná-lo no SFH
"light", já que as regras são livres.
Se isso acontecer, poderão ser
adotados os termos da carteira hipotecária, que não impõem limite
ao comprometimento da renda.
Um contrato assim deixa o mutuário desprotegido no caso de a
prestação começar a pesar muito
no orçamento.
Nos EUA o sistema é desregulamentado e parece ser este o caminho do Brasil. Só que lá o mutuário se financia por 30 anos a juros
de 7% ao ano, mas com prestações
prefixadas, iguais por todo o período. Não há correção.
No Brasil a inflação já corre a 2%
ao ano, mas a TR, embora bem
abaixo dos demais juros da economia, ainda persiste entre 6% e 7%
ao ano. Não é custo desprezível,
ainda mais se for considerado que
os salários não andam.
Os bancos ainda estudam como
vão atuar no novo SFH, mas é possível que muitos mantenham o
PCR, desde que o mutuário possa
comprovar renda. Bradesco e
BankBoston informam que não
vão engavetar esse sistema.
Eles não vão abrir mão é da alienação fiduciária, que dá mais segurança ao crédito.
Mas há quem veja nessa forma
de garantia, junto com toda a desregulamentação do SFH, vantagens para os novos candidatos à
casa própria.
Fábio Nogueira, diretor do
BankBoston, e João Cesar Botelho
de Miranda, diretor do Secovi-SP
(sindicato da habitação), prevêem
queda de juros, por exemplo.
Para Nogueira, vem aí maior
competição entre os bancos também no setor imobiliário.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|