São Paulo, terça-feira, 06 de janeiro de 2004

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MUDANÇA

Decreto disciplina punição

Secretaria pode aplicar multa a fundo de pensão

DA FOLHA ONLINE

A SPC (Secretaria de Previdência Complementar) ganhou poder para multar os fundos de pensão. A atribuição está prevista no decreto 4.942, publicado em 31 de dezembro, em vigor desde ontem.
O novo decreto disciplina o processo administrativo dos fundos de pensão, os inquéritos para a apuração de irregularidades e estabelece a aplicação de penalidades administrativas para os dirigentes das entidades.
Pelo decreto, caberá à SPC a imposição das penalidades, que poderão ser advertência, suspensão temporária do dirigente, inabilitação para o exercício em cargos de direção em fundos de pensão, em seguradoras, em instituições financeiras e no serviço público e até a aplicação de multas.
A multa passa a ser aplicada contra o dirigente do fundo de pensão, ou seja, não mais contra a entidade de previdência.
O decreto garantirá segurança ao participante de um plano de previdência, pois evitará que ele possa ser lesado duas vezes.
Na primeira, por hipótese, diante de irregularidades na administração dos recursos previdenciários do plano. Na segunda hipótese, porque se a entidade fosse obrigada a arcar com a multa, o recurso financeiro para pagar a multa sairia do próprio fundo previdenciário que pertence ao mesmo participante.

Falta de pagamento
O decreto também regulamenta a hipótese de falta de aporte de contribuições do patrocinador do plano, prevendo que caberá ao conselho deliberativo do fundo de pensão comunicar imediatamente à SPC sobre eventual inadimplência do patrocinador.
A entidade previdenciária deverá ainda, no prazo máximo de 90 dias, promover a execução judicial da dívida do patrocinador, ficando a cargo da SPC a possibilidade de, além de aplicação de multa, suspender temporariamente ou inabilitar os dirigentes do fundo de pensão que não adotarem as medidas necessárias.


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