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São Paulo, domingo, 06 de abril de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

A partir deste mês, as contribuições serão pagas obedecendo apenas aos valores mínimo e máximo

Escala para autônomo pagar ao INSS é extinta

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Acabou a escala para os contribuintes individuais (autônomos, empregadores, domésticos etc.) inscritos na Previdência Social até 28 de novembro de 99 recolherem as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O fim da escala estava previsto para dezembro deste ano. Entretanto, em dezembro do ano passado, o governo baixou a medida provisória nº 83 e o antecipou para o dia 1º deste mês.
Agora, quando forem recolher a contribuição deste mês (o pagamento será feito até 15 de maio), todos os contribuintes individuais, qualquer que seja a época de filiação ao sistema, respeitarão apenas os limites mínimo (R$ 240) e máximo (R$ 1.561,56).
A partir de junho, o limite máximo será corrigido pelo mesmo índice que reajustar as aposentadorias superiores ao salário mínimo.
A extinção da escala facilita a vida dos contribuintes que querem obter aposentadorias maiores no futuro, pois eles não precisarão mais esperar muitos anos para contribuir com o valor máximo. Segundo a lei, as aposentadorias são calculadas sobre todas as contribuições pagas pelo trabalhador a partir de julho de 94.
A contribuição referente ao mês de março de 2003 ainda será feita com base na escala agora extinta. O pagamento poderá ser feito até o dia 15 deste mês. Os valores estão nesta página, na tabela "Contribuições à Previdência".

Empresa recolhe
Também desde o dia 1º deste mês, a empresa que remunerar um contribuinte individual pelos serviços por ele prestados terá a responsabilidade de descontar do valor pago a contribuição (11%) a ser recolhida ao INSS. A iniciativa desonera o trabalhador desse encargo e abrange os autônomos e empresários.
As informações relativas à remuneração e à contribuição daqueles segurados serão declaradas pela empresa por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e servirá também de prova no momento da concessão dos benefícios previdenciários.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de ações constantes da instrução normativa nº 87, aprovada pela diretoria colegiada do INSS em 27 de março. A instrução regulamenta a MP nº 83.
A nova legislação disciplina também os procedimentos referentes à contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial do cooperado, filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, e do segurado empregado em empresa de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.



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