São Paulo, quinta-feira, 06 de dezembro de 2007

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Frota oficial vai usar combustível reprocessado

DA SUCURSAL DO RIO

Com o objetivo de combater a fraude de combustíveis, o Estado de São Paulo editou uma lei inédita no país que determina que todo o produto adulterado ou alvo de sonegação apreendido seja confiscado e revertido para uso do próprio Estado.
Depois de reprocessado e novamente dentro das especificações exigidas pela ANP, o produto será utilizado pela frota de veículos do Estado, como carros da PM, ambulâncias, bombeiros etc.
A iniciativa é vista pelo setor como desestímulo à fraude. Isso porque, pelas regras da ANP, todo o produto que hoje é apreendido tem de ser devolvido à empresa fraudadora. A distribuidora reprocessa o combustível e o vende novamente dentro das especificações. Ou seja, não há punição -apenas multas.
Segundo Alísio Vaz, vice-presidente do Sindicom, a nova lei deve contribuir para a redução do mercado informal de distribuição de combustíveis, que já cedeu no ano passado com várias ações de repressão da ANP e dos governos estadual e municipal de São Paulo. "Quem for pego fraudando, simplesmente perdeu. Achamos que [a lei] é um grande desestímulo às fraudes", diz.
As distribuidoras filiadas ao Sindicom se ofereceram para reprocessar o combustível sem custo para o Estado, mas o acordo ainda não foi firmado.
Batizada de Lei de Perdimento (nº 12.675/07), a nova norma já foi sancionada pelo governador José Serra, de acordo com o Sindicom. Falta apenas a edição de um decreto para definir a abrangência da lei. A expectativa do setor é que entre em vigor em dois meses, no máximo.
O Estado de São Paulo também editou uma lei que presume que todo o solvente comercializado seria destinado à adulteração. Desse modo, as empresas infratoras ficam sujeitas a pagar a alíquota do ICMS da gasolina, que é maior.
A repressão em São Paulo aumentou. Foram fechados 196 postos supostamente envolvidos em adulteração, e 50 distribuidoras não obtiveram o recadastramento. (PS)


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